Município de Manaus é multado novamente por descumprir normas de segurança do trabalho em órgão ambiental

Município de Manaus é multado novamente por descumprir normas de segurança do trabalho em órgão ambiental

Três anos após sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para que assegurasse medidas de segurança no trabalho e sustentabilidade na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), o Município de Manaus continua em situação de irregularidades que colocam em risco a segurança dos servidores do órgão, como atestado pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. Em razão disso, a 16ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou novas multas ao Município se não for comprovada a aplicação das medidas. Hoje, o Município já acumula, pelo descumprimento, mais de R$ 1,2 milhão em multas.

A decisão do juiz substituto André Fernando dos Anjos Cruz está inserida em Ação Civil Pública (Processo Nº 0000197-12.2019.5.11.0016) ajuizada em 2019 e com a sentença transitada em maio de 2022. Entre as medidas exigidas estão a realização de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) completo, a entrega e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e a realização de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET).

Novas multas

Caso as exigências não sejam atendidas no prazo estipulado, estão previstas: Multa diária de R$ 1 mil e o valor sobe para R$ 5 mil por dia se não houver manifestação do Município de Manaus dentro do prazo. Além disso, o Município deve apresentar os documentos corrigidos e completos, incluindo o PGR, as AETs e os comprovantes de fornecimento de EPIs.

Também foi determinado que o Município mantenha diálogo efetivo com o MPT para evitar tentativas ineficazes de comprovação, sob pena de multa de R$ 50 mil caso não seja demonstrado o cumprimento dessa obrigação. A decisão foi encaminhada por ofício à Câmara Municipal de Manaus relatando o descumprimento das obrigações judiciais e os prejuízos financeiros e sociais. O Ministério Público do Trabalho foi intimado para tomar conhecimento do fato e auxiliar no cumprimento das determinações. O caso também foi comunicado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e ao Ministério Público de Contas.

Fonte: TRT

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