Município de Manaus é multado novamente por descumprir normas de segurança do trabalho em órgão ambiental

Município de Manaus é multado novamente por descumprir normas de segurança do trabalho em órgão ambiental

Três anos após sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para que assegurasse medidas de segurança no trabalho e sustentabilidade na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), o Município de Manaus continua em situação de irregularidades que colocam em risco a segurança dos servidores do órgão, como atestado pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. Em razão disso, a 16ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou novas multas ao Município se não for comprovada a aplicação das medidas. Hoje, o Município já acumula, pelo descumprimento, mais de R$ 1,2 milhão em multas.

A decisão do juiz substituto André Fernando dos Anjos Cruz está inserida em Ação Civil Pública (Processo Nº 0000197-12.2019.5.11.0016) ajuizada em 2019 e com a sentença transitada em maio de 2022. Entre as medidas exigidas estão a realização de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) completo, a entrega e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e a realização de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET).

Novas multas

Caso as exigências não sejam atendidas no prazo estipulado, estão previstas: Multa diária de R$ 1 mil e o valor sobe para R$ 5 mil por dia se não houver manifestação do Município de Manaus dentro do prazo. Além disso, o Município deve apresentar os documentos corrigidos e completos, incluindo o PGR, as AETs e os comprovantes de fornecimento de EPIs.

Também foi determinado que o Município mantenha diálogo efetivo com o MPT para evitar tentativas ineficazes de comprovação, sob pena de multa de R$ 50 mil caso não seja demonstrado o cumprimento dessa obrigação. A decisão foi encaminhada por ofício à Câmara Municipal de Manaus relatando o descumprimento das obrigações judiciais e os prejuízos financeiros e sociais. O Ministério Público do Trabalho foi intimado para tomar conhecimento do fato e auxiliar no cumprimento das determinações. O caso também foi comunicado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e ao Ministério Público de Contas.

Fonte: TRT

Leia mais

Seguro contratado em separado e com vantagem ao cliente afasta tese de venda casada no Amazonas

Sentença do Juiz Thiago Milhomem de Souza Batista,  da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a...

Justiça condena streaming a indenizar por publicidade não prevista em contrato com cliente em Manaus

A alteração unilateral das condições de um serviço de streaming — com a inserção de anúncios não previstos no contrato original — configura prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de BH mantém justa causa e usa protocolo do CNJ para derrubar “piadas” de grupo do WhatsApp

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma profissional de educação física, em Belo...

Mulher é condenada por lesão corporal causada após discussão sobre dinheiro desaparecido

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú/RN condenou uma mulher a três meses de detenção, em regime...

Homem é condenado por ameaçar colocar fogo na casa da ex-companheira

A Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi condenou um homem após ele cometer o crime de...

TJDFT mantém condenação do DF por intoxicação de aluno em escola pública

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, sentença...