Multa pelo descumprimento da suspensão de cobrança irregular em Manaus garante eficácia da decisão

Multa pelo descumprimento da suspensão de cobrança irregular em Manaus garante eficácia da decisão

A consumidora Iracema Araújo Pinto ajuizou ação contra o Bradesco Promotora firmando que sofria cobranças indevidas em seu contracheque em ação de obrigação de fazer cujo pedido de cautelar foi deferido para cumprimento pela instituição determinando-se a  suspenção da cobrança, com fixação de prazo e de multa pelo não atendimento da medida. O Banco agravou e as alegações de prazo exíguo e valores exorbitantes da multa foram consideradas improcedentes, mantendo-se a decisão, por ordem da Desembargadora Onilza Abreu Gerth. 

Mesmo com 20 dias de prazo para o cumprimento da medida, o banco alegou que esse período não seria bastante para adotar as providências requestadas pelo magistrado, que impôs multa de R$ 500,00 reais a cada novo desconto indevido, limitado a R$ 3.000,00 mil. Nesse ponto, o banco sustentou a falta de proporcionalidade e razoabilidade. 

A decisão, ao afastar o pedido de suspensão da cautelar, indicou que a instituição bancária alegou e não provou acerca dos obstáculos quanto à exiguidade de tempo para o eficaz cumprimento da medida, concluindo que esse tipo de operacionalização bancária pode ser concluído em espaço de tempo bastante ágil ante a moderna tecnologia adotada por esses prestadores de serviços especializados. 

Para a decisão, se cuida de um simples procedimento interno que permite com que as operadoras financeiras o executem imediatamente, mormente ante um sistema informatizado e instantâneo que firmam suas estruturas operacionais. Ponderou, ainda, que o não atendimento imediato da ordem judicial poderá revelar desídia pela instituição, não sendo possível também a redução da multa pelo não cumprimento, que, ao contrário do argumentado, fora proporcional e razoável e que deveria se manter para a eficácia da decisão.

Processo nº 4007597-32.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento n.º 4007597-32.2021.8.04.0000 Agravante : Bradesco Promotora
Agravado : Iracema Araújo Pinto Relatora : Onilza Abreu Gerth EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DEINEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃOPOR DANOS MATERIAIS E MORAIS.  DECISÃODETERMINANDO A SUSPENSÃO DE DESCONTOS EMCONTRACHEQUE DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE PRAZOEXÍGUO. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES EMCASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. VALORNÃO EXORBITANTE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DEPROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃOMANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE.

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PSD oficializa Caiado ao Planalto com promessa de anistia a Bolsonaro como primeiro ato

O PSD oficializou nesta segunda-feira (30) a pré-candidatura do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, à Presidência da República, em...

PL pede que governo tampão do RJ seja exercido por presidente da Alerj

O Partido Liberal (PL) pediu nesta segunda-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o comando interino do governo...

TJSC firma acordo para oferecer psicoterapia a mulheres em situação de violência doméstica

Neste mês das mulheres, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (PJSC), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação...

Motorista de ônibus agredido em serviço por passageiro será indenizado

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma empresa de transporte coletivo de...