Mulher que tentou levar droga para o filho preso tem prisão substituída por medidas cautelares

Mulher que tentou levar droga para o filho preso tem prisão substituída por medidas cautelares

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba substituiu a prisão preventiva de uma mulher, flagrada ao tentar entrar com droga para o seu filho na Cadeia Pública de Catolé do Rocha, pela proibição de ela frequentar unidades prisionais do Estado. Foi determinado ainda o comparecimento mensal, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria da 2ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, para informar e justificar as suas atividades, podendo ser alterado o Juízo de apresentação, caso resida em outra cidade.

No habeas corpus nº 0825531-61.2023.8.15.0000, o relator do caso, juiz convocado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, levou em consideração a inexistência de antecedentes criminais contra a mulher. “Constata-se a primariedade da custodiada, tendo ocupação lícita e residência fixa, que, apesar de não serem ingredientes impositivos para a concessão de liberdade provisória, indicam que a reiteração criminosa não é tão patente quanto afirmado pela autoridade coatora, esmaecendo-se o risco in libertatis a autorizar a preventiva”.

Ainda segundo o relator, “a decisão que decretou a prisão não aponta indicativos do potencial risco da liberdade da paciente, bem como não detalha a inviabilidade da aplicação de outras cautelares mais brandas, descabendo que a preventiva transmude-se em antecipação de pena ou mesmo em mecanismo para reprimir a violência e a criminalidade, por não ser este o seu propósito legal”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Justiça reconhece abusividade de juros e manda Crefisa devolver valores em dobro no Amazonas

A cobrança de juros muito acima da média de mercado, mesmo em contratos firmados com clientes considerados de “alto risco”, caracteriza abusividade e pode...

Empresa é condenada em Manaus por colocar PCD em assento isolado durante show

Justiça fixou indenização de R$ 4 mil por entender que acessibilidade não pode significar segregação. A 14ª Vara Cível de Manaus condenou empresa responsável por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que importunou, agrediu e tentou matar vizinhos é condenado pelo júri de Brasília

Ednei Moreira de Jesus foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília a pena de nove anos, 10 meses...

Rede de farmácias é condenada por não fornecer assentos para descanso dos empregados

A Sétima Turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que...

Sindicato não poderá mais receber contribuição social paga por empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da Microsum Tecnologia da Informação Ltda., de Goiânia...

Querela nullitatis não é meio adequado para anular sentença por alegado julgamento extra petita

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a querela nullitatis não é o meio processual...