Mulher que tentou levar droga para o filho preso tem prisão substituída por medidas cautelares

Mulher que tentou levar droga para o filho preso tem prisão substituída por medidas cautelares

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba substituiu a prisão preventiva de uma mulher, flagrada ao tentar entrar com droga para o seu filho na Cadeia Pública de Catolé do Rocha, pela proibição de ela frequentar unidades prisionais do Estado. Foi determinado ainda o comparecimento mensal, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria da 2ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, para informar e justificar as suas atividades, podendo ser alterado o Juízo de apresentação, caso resida em outra cidade.

No habeas corpus nº 0825531-61.2023.8.15.0000, o relator do caso, juiz convocado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, levou em consideração a inexistência de antecedentes criminais contra a mulher. “Constata-se a primariedade da custodiada, tendo ocupação lícita e residência fixa, que, apesar de não serem ingredientes impositivos para a concessão de liberdade provisória, indicam que a reiteração criminosa não é tão patente quanto afirmado pela autoridade coatora, esmaecendo-se o risco in libertatis a autorizar a preventiva”.

Ainda segundo o relator, “a decisão que decretou a prisão não aponta indicativos do potencial risco da liberdade da paciente, bem como não detalha a inviabilidade da aplicação de outras cautelares mais brandas, descabendo que a preventiva transmude-se em antecipação de pena ou mesmo em mecanismo para reprimir a violência e a criminalidade, por não ser este o seu propósito legal”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...