A Vara Única da Comarca de Anori, no Amazonas, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial cometido contra um menor de idade. A sentença, proferida pela juíza Priscila Pinheiro Pereira, fixou a pena em um ano de reclusão, em regime aberto, além de multa e indenização por danos morais no valor de um salário mínimo.
De acordo com os autos, o crime ocorreu em 6 de dezembro de 2021, quando a vítima acompanhava sua irmã até a casa da avó de uma amiga para buscar uma roupa. Ao chegarem ao local, a vítima pediu um copo de água, mas a mulher recusou, afirmando que “não gostava de preto” e que “preto não combina com a minha cor”. Em seguida, chamou o menino de “urubu” e determinou que ele não voltasse à sua casa.
A defesa da ré sustentou a negativa de autoria e pediu absolvição por insuficiência de provas. Contudo, a magistrada entendeu que os depoimentos colhidos durante a instrução processual confirmaram a prática do crime, destacando que as ofensas proferidas atacaram diretamente a dignidade da vítima em razão de sua cor.
Além da pena privativa de liberdade, que será cumprida em prisão domiciliar por ausência de estabelecimento adequado no município, a juíza arbitrou o pagamento de indenização à vítima no valor de R$ 1.302,00.
Processo: 0600147-28.2022.8.04.210