Mulher presa em flagrante por furto no norte de Santa Catarina, tem liberdade negada pelo TJSC

Mulher presa em flagrante por furto no norte de Santa Catarina, tem liberdade negada pelo TJSC

O desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou durante o plantão judicial, na quinta-feira (5), a liberdade a uma mulher presa pelo crime de furto em comarca do norte do Estado. A acusada foi flagrada após furtar objetos de uma loja, na companhia de outra mulher e de um homem. O trio foi preso em flagrante. O entendimento do desembargador é de que não há constrangimento ilegal na prisão preventiva da acusada, decretada após a segunda semana de dezembro de 2022, porque ela ainda responde a outros dois processos por crime idêntico na capital paranaense.

Segundo os autos, depois da prisão em flagrante, uma das mulheres confessou o furto. A outra exerceu o direito de permanecer em silêncio, e o homem alegou que apenas trabalhava como motorista de aplicativo e negou a autoria do delito. Das três pessoas presas em flagrante, duas permanecem encarceradas preventivamente: a recorrente e o homem. A outra mulher recebeu liberdade provisória mediante medidas cautelares, porque não tem histórico criminal.

Diante da situação, a mulher presa preventivamente impetrou habeas corpus. Alegou que sofre constrangimento ilegal porque está presa por ter cometido um crime sem violência e que prevê pena de quatro anos. Defendeu que a mulher presa em sua companhia já está em liberdade e que deveria ter o mesmo direito. Argumentou também que não há elementos nos autos que indiquem ser ela uma criminosa contumaz e com periculosidade atestada.

“Pelo que se observa, a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente observou os requisitos legais, especialmente a garantia da ordem pública, calcada no risco de reiteração considerando as circunstâncias do caso (…), aferida com base em fato concreto – registra dois processos ativos pelo delito de furto qualificado na comarca de Curitiba-PR, com assemelhado modus operandi do aqui apurado”, anotou o desembargador em sua decisão (Autos n. 5000077-75.2023.8.24.0000/SC). Com informações do TJSC

Leia mais

Amazonas é um dos estados com menor transparência pública em 2024, alerta TCE e cobra medidas

Os dados do Radar da Transparência Pública apontaram que o Estado do Amazonas figurou entre os piores desempenhos no ranking nacional de transparência em...

STF mantém promoção de policial militar do Amazonas com base na Constituição do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 1548447, interposto pelo Estado do Amazonas, que buscava reverter decisão do Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reconhece possibilidade de registrar gênero neutro em documentos oficiais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas que não se identificam como homem nem como mulher –...

Amazonas é um dos estados com menor transparência pública em 2024, alerta TCE e cobra medidas

Os dados do Radar da Transparência Pública apontaram que o Estado do Amazonas figurou entre os piores desempenhos no...

STF vai decidir se ganho de capital em doação adiantada de herança pode ser tributado pelo Imposto de Renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é constitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre o lucro...

Novo curso do CNJ ensina como usar o Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou curso on-line gratuito, para pessoa física, sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta...