Mulher obtém na justiça do Amazonas direito de reaver direito de indenização por erro médico

Mulher obtém na justiça do Amazonas direito de reaver direito de indenização por erro médico

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, anulou sentença que reconheceu a prescrição de erro médico contra o Estado e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, firmando que o termo inicial da prescrição se deu em momento posterior daquele dito existir pelo juízo recorrido. A recorrente M. A. F. V,  pediu na ação danos morais contra o Estado porque, no Hospital Francisca Mendes, em 2012, havia sido internada para a retirada de um cisto no ovário esquerdo. Ocorre que, anos depois, motivada por dores que ainda sentia no abdômen, submeteu-se a novos exames, constatando-se que o ovário esquerdo não havia sido retirado e que estaria com câncer. 

Ao sentenciar, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública aplicou o prazo prescricional quinquenal, estabelecendo que o período de 05 (cinco) anos dentro do qual a autora poderia ajuizar a ação já teria se esgotado, tomando como termo inicial da prescrição a data do ajuizamento da ação de 10/04/2017. Para o magistrado, o termo inicial da prescrição se iniciou aos 09/02/2012, que foi a data em que a autora havia tomado conhecimento de que seu ovário esquerdo não havia sido retirado, por meios dos exames médicos que instruíram a ação cível.

Inconformada, a autora interpôs recurso de apelação e os autos subiram ao Tribunal de Justiça. Em segunda instância, o acórdão considerou, além das razões de irresignação da parte autora, os documentos médicos que constavam nos autos. O julgado, ante a Corte de Justiça, avaliou que a paciente somente tomou conhecimento do ilícito em julho de 2014, após exame de tomografia computadorizada da pelve, data em que foi diagnosticada com um cisto no ovário não retirado e no qual restou evidenciado o câncer.

A segunda instância divergiu do entendimento do juízo recorrido quanto à data inicial da prescrição, pois o marco jurídico sobre o conhecimento pela interessada do erro médico não seria o apontado pelo juiz sentenciante. O momento conclusivo quanto à não retirada do cisto no ovário esquerdo corresponderia à data na qual tomou ciência inequívoca sobre o suposto erro médico- 2014- e não 2012, que correspondeu apenas ao ano da cirurgia. Os autos foram devolvidos à origem. 

Processo nº 0612267-71.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0612267-71.2017.8.04.0001 – Apelação Cível, 2ª Vara da Fazenda Pública. Apelado: Estado do Amazonas. Procurador: Jucelinno Araújo Lima (OAB: 8039/AM). Terceiro I: Ministério Público do Estado do Amazonas. Procuradora: Dra. Sandra Cal Oliveira. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não informado APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA DA AUTORA SOBRE O ERRO APENAS EM 2014. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0612267-71.2017.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento.’”.

 

 

 

 

 

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...

Projeto de lei cria o “Setembro Dourado” para alertar sobre o câncer em crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 5430/25 cria a campanha Setembro Dourado para informar a população sobre o câncer em crianças...

Advogado é condenado após IA detectar comando oculto para influenciar decisão de recurso

Um advogado de Salvador (BA) foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre...

Empresa deve indenizar por usar nome de concorrente em pesquisa patrocinada

Ligar a própria marca ao nome de outra empresa nas buscas patrocinadas do Google (Google Ads), gerando destaque aos...