Mulher é condenada por injúria racial e lesão corporal contra frentista

Mulher é condenada por injúria racial e lesão corporal contra frentista

A ré Thays Fernanda Calisto da Silva foi condenada a um ano de reclusão por injúria racial e a três meses de detenção por lesão corporal, além de ser obrigada a pagar R$ 5 mil a título de reparação de danos à vítima Adriano Bento de Oliveira. A sentença foi proferida no dia 17 de junho pela 3ª Vara Criminal de Juara (a 709 km de Cuiabá). A ação penal foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os crimes ocorreram em agosto de 2022, em um posto de combustível da cidade. “Thays Fernanda Calisto da Silva, com consciência e vontade, injuriou a vítima Adriano Bento de Oliveira, ofendendo-lhe à dignidade e utilizando elementos referentes a sua cor”, narrou a peça acusatória.

De acordo com as investigações, no dia dos fatos, a ré parou em um posto de combustíveis para abastecer o veículo. Ao ser questionada pela vítima sobre a forma de pagamento, iniciou-se uma discussão entre os dois. Durante o desentendimento, Thays Fernanda passou a ofender o frentista Adriano Bento de Oliveira com expressões racistas, chamando-o de “preto” e “macaco”, além de afirmar que ele deveria “fazer programa no sinal para ver se ganhava algum dinheiro”. Em seguida, ela se aproximou da vítima e desferiu um soco em sua boca.

Processo 1002718-47.2022.8.11.0018.

Com informações do TJ-MG

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