MPRJ obtém a prisão preventiva de policial militar que matou jovem durante protesto

MPRJ obtém a prisão preventiva de policial militar que matou jovem durante protesto

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria em atuação no Plantão de Audiências de Custódia da Capital, obteve na Justiça a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva do policial militar que matou um jovem com tiro à queima-roupa, na quinta-feira (08/02), durante um protesto no Complexo da Maré, na zona Norte do Rio.

Durante a audiência de custódia, realizada nesta sexta-feira (09/02), a Promotoria sustentou, em face das imagens que mostram o crime, que haveria indícios de ocorrência de homicídio doloso, em vez de homicídio culposo. Diante dos fatos, o MPRJ requereu a homologação da prisão em flagrante e a conversão em preventiva.

Em sua decisão, o Juízo levou em consideração que os fatos configuram, em tese, crime hediondo cometido com violência grave contra a pessoa e contra a vida, cuja gravidade “justifica a necessidade de segregação cautelar, ante o modo de execução, circunstâncias e consequências da conduta delituosa”.

A decisão também ressalta a necessidade de se assegurar a correta instrução criminal, uma vez que a soltura do suspeito poderia provocar constrangimento nas testemunhas e trazer prejuízos irreparáveis.

Com informações do MPRJ

Leia mais

Falha na cobertura de seguro-viagem gera dever de indenizar, decide Turma Recursal do Amazonas

Turma Recursal reconhece direito à cobertura de seguro-viagem após falha da seguradora. O colegiado entendeu que a empresa deixou de efetuar o pagamento de...

Justiça condena banco por fraude em financiamento feito em nome de aposentado no Amazonas

O risco do empreendimento impõe ao banco o dever de indenizar quando, por falha em seus controles internos, quando permite a formalização de contrato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado, decide TRT-SC

Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico viola a dignidade do trabalhador, ainda que o ato tenha ocorrido em...

TJ-SP reconhece erro médico e condena hospital por gaze esquecida em paciente

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda...

Associação é condenada por descontos não autorizados em benefício previdenciário

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a prática de fraude por uma...

AGU propõe novas diretrizes sobre violência doméstica e subtração internacional de crianças

O procurador nacional da União de assuntos internacionais, Boni Soares, defendeu a criação de novas diretrizes para enfrentar a...