MPRJ obtém a condenação de homem que matou vizinho por tentar intervir em briga com a mulher

MPRJ obtém a condenação de homem que matou vizinho por tentar intervir em briga com a mulher

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital, obteve a condenação de um homem que matou o vizinho a facadas apenas por tentar intervir em uma briga que tinha com a mulher. João Paulo Soares de Sousa foi sentenciado a 23 anos de prisão por homicídio qualificado e lesão corporal qualificada.

A promotora de Justiça Simone Sibilio demonstrou ao Conselho de Sentença que João Paulo agrediu a mulher e matou com seis golpes de faca o vizinho, simplesmente por ter ido verificar o que estava acontecendo no apartamento de baixo. Momentos antes do homicídio, ele agrediu a ex-companheira com um soco no rosto, chutes em seu corpo e batidas da cabeça contra a parede. Os crimes foram cometidos na madrugada do dia 25 de dezembro de 2019, na Rocinha.

“É preciso acabar com a cultura de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher. É preciso acabar com a cultura de silenciar as vítimas. A trágica morte de uma pessoa que foi tentar ajudar uma mulher agredida não é culpa da vítima, mas sim da sanha assassina do acusado. Espero que esse julgamento sirva de alento à viúva da vítima, para que possa seguir sua vida com o filho. E de esperança para a vítima de violência doméstica, de que não teve culpa pela morte do vizinho”, mencionou a promotora do caso, que recebeu todas as vítimas e garantiu a proteção de seus direitos.

Na decisão, o juiz Daniel Werneck, do II Tribunal do Júri da Capital, determinou que o condenado, que já estava preso preventivamente, seja mantido em regime fechado para o cumprimento da pena. O MPRJ recorreu para aumentar a pena do réu.

Com informações do MPRJ

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...

Sem execução, TJPR recua e revoga ato que previa pagamento a juízes por supervisão de estagiários

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou ato normativo que instituiu função remunerada a magistrados vinculada à...