MPRJ obtém a condenação de homem que matou vizinho por tentar intervir em briga com a mulher

MPRJ obtém a condenação de homem que matou vizinho por tentar intervir em briga com a mulher

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital, obteve a condenação de um homem que matou o vizinho a facadas apenas por tentar intervir em uma briga que tinha com a mulher. João Paulo Soares de Sousa foi sentenciado a 23 anos de prisão por homicídio qualificado e lesão corporal qualificada.

A promotora de Justiça Simone Sibilio demonstrou ao Conselho de Sentença que João Paulo agrediu a mulher e matou com seis golpes de faca o vizinho, simplesmente por ter ido verificar o que estava acontecendo no apartamento de baixo. Momentos antes do homicídio, ele agrediu a ex-companheira com um soco no rosto, chutes em seu corpo e batidas da cabeça contra a parede. Os crimes foram cometidos na madrugada do dia 25 de dezembro de 2019, na Rocinha.

“É preciso acabar com a cultura de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher. É preciso acabar com a cultura de silenciar as vítimas. A trágica morte de uma pessoa que foi tentar ajudar uma mulher agredida não é culpa da vítima, mas sim da sanha assassina do acusado. Espero que esse julgamento sirva de alento à viúva da vítima, para que possa seguir sua vida com o filho. E de esperança para a vítima de violência doméstica, de que não teve culpa pela morte do vizinho”, mencionou a promotora do caso, que recebeu todas as vítimas e garantiu a proteção de seus direitos.

Na decisão, o juiz Daniel Werneck, do II Tribunal do Júri da Capital, determinou que o condenado, que já estava preso preventivamente, seja mantido em regime fechado para o cumprimento da pena. O MPRJ recorreu para aumentar a pena do réu.

Com informações do MPRJ

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão...

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...