Acusados de matar o ator Jefferson Machado Costa são denunciados pelo MPRJ

Acusados de matar o ator Jefferson Machado Costa são denunciados pelo MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através dos promotores de Justiça Alexandre Murilo Graça e Sauvei Lai, denunciou, na sexta-feira (28/07), Bruno de Souza Rodrigues e Jeander Vinícius da Silva Braga pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, estelionato e crimes patrimoniais contra o espólio do ator Jefferson Machado Costa. A denúncia foi oferecida ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O MPRJ também requereu à Justiça a conversão da prisão temporária dos acusados em prisão preventiva.

De acordo com a denúncia, em 23 de janeiro deste ano, na residência de Jefferson, no bairro de Campo Grande, Bruno ministrou substância entorpecente na bebida do ator, antes de subirem ao segundo andar da casa, também em companhia de Jeander, onde deram início a uma relação sexual. Em meio ao ato, quando a vítima se encontrava de costas, Bruno estrangulou o pescoço de Jefferson com um cabo de aparelho de telefone, provocando sua morte. Segundo a acusação, Jeander concorreu para a prática do crime, distraindo o ator para que Bruno pudesse atacá-lo. Os denunciados levaram então o corpo em um baú e o enterraram em terreno na parte da frente de uma kitnet alugada por Bruno no mesmo bairro, onde, posteriormente, concretaram.

A ação também descreve os fatos e motivos que levaram ao crime. A partir de 2019, Bruno prometeu falsamente a Jefferson a compra de uma vaga para ator em uma emissora de televisão, no valor de mais de R$ 18 mil, alegando que seria repassado a um suposto produtor/diretor da emissora.  O dinheiro não foi devolvido e tampouco houve a contratação.  Segundo a denúncia, tratava-se de mera isca criada para obter vantagens financeiras ilícitas da vítima. Na iminência de ser descoberto, Bruno matou a vítima.

Dias depois do homicídio, a investigação demonstrou que Bruno de Souza se passou por Jefferson e utilizou a senha do cartão de crédito dele para efetuar compras em estabelecimentos comerciais e anunciou a venda do carro da vítima em agências de automóveis. Houve ainda invasão ao telefone da vítima, por meio do qual, Bruno se atribuiu falsa identidade para manter diálogos com familiares e amigos da vítima, e terceiros para benefício próprio.  A denúncia descreve também que os acusados praticaram maus-tratos contra animais domésticos ao abandonarem oito cães de raça pertencentes ao ator, em um terreno vazio, sem alimentação e cuidados de higiene, quando dois morreram e um desapareceu.

Processo n. 0063851-05.2023.8.19.0001

Com informações do MPRJ

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...