MPF pede que comando da Aeronáutica não impeça mulheres de se candidatarem a algumas vagas

MPF pede que comando da Aeronáutica não impeça mulheres de se candidatarem a algumas vagas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União, através do Comando da Aeronáutica, para que seja impedida de prever nos seus futuros editais para exame de admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica, ou em qualquer outra modalidade de contratação, vagas exclusivamente ao público do sexo masculino, em qualquer especialidade ou cargo. A ação, com pedido de antecipação de tutela, pede que as regras sejam aplicadas ainda que em vagas temporárias.

De acordo com o procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, autor da ação e titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, a reserva dessas vagas a candidatos do sexo masculino fere o direito à igualdade e não discriminação, previsto na Constituição da República.

A ação pede que “deixe de constar qualquer forma de restrição ou supressão de direito de participação do processo seletivo de candidatos, por motivo de gênero (masculino ou feminino)” nos editais de Concursos Públicos/Exames de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica no que se refere ao quadro de profissionais militares da Força Aérea Brasileira. A ação refere-se, inclusive, para os cargos de aeronavegantes BMA – Mecânica de Aeronaves, aeronavegantes BMB – Material Bélico e não aeronavegantes SGS – Guarda e Segurança.

Discriminação de gênero – Em março de 2018, o MPF foi notificado de que haveria discriminação de gênero no edital do exame de admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica, o que se comprovou, já que todas as vagas das especialidades de mecânica de aeronaves, material bélico, guarda e segurança eram destinadas exclusivamente e expressamente para candidatos do sexo masculino.

Vale frisar que a restrição ou supressão de direito de participação do processo seletivo de candidatos para a Aeronáutica por motivo de gênero já havia sido objeto de uma Recomendação feita pela PRDC em 2019 – Recomendação PRDC/RS Nº 22/2019 – ao Comando da Aeronáutica.

A ação pode ser consultada na Justiça Federal do RS a partir do protocolo 5045833-12.2021.4.04.7100.

Fonte: Asscom MPF/RS

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