O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade de Franca (Unifran), no norte paulista, por impor condições indevidas a alunos que utilizam recursos do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Para a renovação das matrículas, a instituição de ensino vem exigindo dos estudantes que declarem concordar com possíveis cobranças de valores que ultrapassem o total liberado pelo programa federal, inclusive em contratos que preveem cobertura de 100% dos gastos. Em alguns casos, a Unifran chegou a requerer o pagamento dessas quantias, contrariando as regras do Fies.
A conduta da universidade prejudica principalmente os alunos cujos contratos de financiamento integral foram assinados até o segundo semestre de 2016. Segundo as normas do programa, esses estudantes contam com até R$ 42,9 mil por semestre para pagar encargos e mensalidades durante todo o curso. Caso as despesas superem esse teto, as instituições de ensino que aderiram ao Fies estão proibidas de cobrar os valores excedentes. A possibilidade de complementação do custeio total com recursos próprios dos estudantes só passou a valer para os contratos firmados a partir de 2017.
Apesar de haver diferentes normas do Fies aplicáveis para os contratos conforme as datas em que foram celebrados, a Unifran estabeleceu as mesmas exigências para todos os alunos beneficiários do programa. Aqueles que se recusam a assinar termos de concordância sobre eventuais cobranças extras correm o risco de ter a frequência nos cursos interrompida. O MPF requisitou informações à universidade e chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta para que a instituição se adequasse às regras do Fies. A Unifran, porém, rejeitou o acordo, o que levou o Ministério Público a ajuizar a ação.
O MPF quer que a Unifran seja imediatamente impedida de condicionar as matrículas à assinatura dos termos de concordância ou de qualquer outro documento que indique possíveis cobranças não previstas no Fies. O pedido de liminar inclui também a proibição de que essas cobranças sejam efetivamente realizadas. A universidade já enfrentou problemas na Justiça por reivindicar o pagamento de valores excedentes indevidos. Em 2019, um grupo de estudantes forçados a desembolsar as quantias processou a Unifran e conseguiu em primeira e segunda instâncias o direito ao ressarcimento.
Ao final do processo, o MPF pede que a universidade seja obrigada a identificar todos os alunos beneficiários de contratos do Fies firmados antes de 2017 e a ressarcir aqueles de quem cobrou quantias extras. A ação requer ainda que a Unifran pague indenização por danos morais coletivos, em valor a ser definido pela Justiça Federal. Caso a instituição seja condenada a essas obrigações, o MPF pede a fixação de multa diária de R$ 1 mil se houver descumprimento.
O autor da ação do MPF é o procurador da República José Rubens Plates. O número processual é 5001673-77.2021.4.03.6113.
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