MPAM recomenda realização de concurso público na área da saúde em Manicoré

MPAM recomenda realização de concurso público na área da saúde em Manicoré

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré, recomendou à Prefeitura do Município que providencie, no prazo de 6 meses, a realização de concurso público para preenchimento de cargos na área da saúde, conforme prescreve a Constituição Federal. A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza na última quinta-feira (06/05).

“Com a medida, o Ministério Público busca regularizar o vínculo dos profissionais da área da saúde com a Prefeitura, porque mais de 600 cargos vinculados à área da saúde estão sendo ocupados sem qualquer concurso público. A Prefeitura alegou “contrato tácito” desses profissionais, sem que haja qualquer registro dessas nomeações, bem como o concurso público que justificasse o provimento”, explicou o Promotor de Justiça.

Conforme a recomendação, a Prefeitura do Município deve realizar levantamento dos servidores contratados e dos cargos efetivos vagos na Secretaria Municipal de Saúde, evitando a contratação de novos servidores para funções atribuídas a cargos públicos efetivos sem concurso. Além disso, deve informar também as medidas tomadas para o cumprimento da recomendação, no prazo de 45 dias.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que atua como sua representante. Com esse...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal ou contratual exigido pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal...

Servidor com doença grave pode ter isenção de IR mesmo na ativa

Servidor público com doença grave pode ter direito à isenção de Imposto de Renda mesmo permanecendo em atividade. O entendimento...

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...