MPAM recomenda realização de concurso público na área da saúde em Manicoré

MPAM recomenda realização de concurso público na área da saúde em Manicoré

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré, recomendou à Prefeitura do Município que providencie, no prazo de 6 meses, a realização de concurso público para preenchimento de cargos na área da saúde, conforme prescreve a Constituição Federal. A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza na última quinta-feira (06/05).

“Com a medida, o Ministério Público busca regularizar o vínculo dos profissionais da área da saúde com a Prefeitura, porque mais de 600 cargos vinculados à área da saúde estão sendo ocupados sem qualquer concurso público. A Prefeitura alegou “contrato tácito” desses profissionais, sem que haja qualquer registro dessas nomeações, bem como o concurso público que justificasse o provimento”, explicou o Promotor de Justiça.

Conforme a recomendação, a Prefeitura do Município deve realizar levantamento dos servidores contratados e dos cargos efetivos vagos na Secretaria Municipal de Saúde, evitando a contratação de novos servidores para funções atribuídas a cargos públicos efetivos sem concurso. Além disso, deve informar também as medidas tomadas para o cumprimento da recomendação, no prazo de 45 dias.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...