MPAM recomenda realização de concurso público na área da saúde em Manicoré

MPAM recomenda realização de concurso público na área da saúde em Manicoré

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré, recomendou à Prefeitura do Município que providencie, no prazo de 6 meses, a realização de concurso público para preenchimento de cargos na área da saúde, conforme prescreve a Constituição Federal. A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza na última quinta-feira (06/05).

“Com a medida, o Ministério Público busca regularizar o vínculo dos profissionais da área da saúde com a Prefeitura, porque mais de 600 cargos vinculados à área da saúde estão sendo ocupados sem qualquer concurso público. A Prefeitura alegou “contrato tácito” desses profissionais, sem que haja qualquer registro dessas nomeações, bem como o concurso público que justificasse o provimento”, explicou o Promotor de Justiça.

Conforme a recomendação, a Prefeitura do Município deve realizar levantamento dos servidores contratados e dos cargos efetivos vagos na Secretaria Municipal de Saúde, evitando a contratação de novos servidores para funções atribuídas a cargos públicos efetivos sem concurso. Além disso, deve informar também as medidas tomadas para o cumprimento da recomendação, no prazo de 45 dias.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome...

Cancelamento posterior de seguro não afasta venda casada nem dever de indenizar

O Banco Volkswagen e a Cardif do Brasil Vida e Previdência foram condenados solidariamente pela Justiça do Amazonas a...

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados...