Justiça do Amazonas determina retirada de flutuantes irregulares do Tarumã-Açú

Justiça do Amazonas determina retirada de flutuantes irregulares do Tarumã-Açú

Elaboração do plano foi determinada na manhã de segunda-feira, em audiência conduzida pela juíza Etelvina Braga, que está respondendo pela Vara do Meio Ambiente.

A juíza Etelvina Lobo Braga, que está respondendo pela Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou nesta segunda-feira (9/5) que entes públicos e órgãos de fiscalização apresentem, em até 30 dias, um plano de ação para a retirada dos flutuantes da orla do rio Tarumã-Açú, em Manaus.

A determinação foi dada durante audiência realizada pela magistrada no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Mauro Bezerra, do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), em 11 de setembro de 2001 e sentenciada pelo então juiz titular da Vemaqa, Adalberto Carim Antonio, em 26 de novembro de 2004, decisão esta já transitada em julgado.

A realização da audiência cumpriu despacho exarado pela juiza Etelvina Braga em 8 de abril deste ano, no qual a magistrada registra que o processo tramita há mais de vinte anos, sem que tenha sido cumprida a decisão que determinava a retirada dos flutuantes, bem como a adoção de medidas para disciplinar, mediante licenciamento, a atividade dessas estruturas.

No despacho, a juíza pontuou que, em razão do tempo, a questão posta na (petição) inicial pelo Ministério Público encontra-se ainda mais grave causando, inclusive, grande degradação ambiental na área do Tarumã-Açú. “(…) assim, a fim de agilizar o cumprimento da decisão supra, entendo necessária a realização de uma audiência com o representante ministerial (MPE), os entes públicos e órgãos de fiscalização para, através de uma ação conjunta, elaborar um plano de ação”, registrou a magistrada.

Na audiência de segunda-feira, Etelvina Braga salientou que a questão é muito delicada pois, na época em que a ação foi ajuizada pelo MPE, eram cerca de 40 flutuantes irregulares e, hoje, há cerca de 900 na área. “Para não ficar somente na questão processual, o que iria ainda demandar tempo, propusemos um plano de ação, reunindo todos os órgãos de fiscalização, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, a Procuradoria Geral do Município de Manaus, o Ministério Público do Estado – autor da ACP -, a e Capitania dos Portos do Amazonas para, no prazo de 30 dias, apresentarem sugestões de um plano de ação e assegurar que a sentença vai ser efetivamente cumprida a fim de concluir esse processo”, disse a juíza, que é titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública do TJAM.

Além do Estado e do Município, também participaram da audiência realizada no Fórum Cível Des.ª Euza Maria Naice de Vasconcellos, no São Francisco, zona Sul, representantes da Advocacia-Geral da União (AGU); do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam); das secretarias estadual e municipal do Meio Ambiente; da Capitania Fluvial da Amazônia; da Polícia Militar, por meio do Batalhão Ambiental, e da Amazonas Energia.

O promotor de Justiça Francisco de Assis Aires Argüelles, da 50.ª Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público do Amazonas, avaliou que a audiência preliminar realizada na segunda-feira foi positiva. “Pela complexidade da situação, não se pode cumprir simplesmente e determinar uma retirada. Então, essa conciliação, essa busca de entendimento entre os diversos órgãos que estão envolvidos com a questão é fundamental, exatamente para poder permitir que se possa tentar restabelecer as condições ambientais dessa bacia (hidrográfica), tanto do rio Tarumã quanto do rio Negro, de uma forma que as pessoas que fizeram essas ocupações irregulares venham a ser minimamente afetadas ou se possa buscar a recuperação do ambiente sem causar um transtorno maior, sem que elas não tenham ciência e não possam ter tempo hábil para se retirar do local”, explicou o promotor.

Assis Argüelles frisou que o objetivo é ocorrer efetivamente a retirada dos flutuantes que estão irregulares, fazendo o lançamento dos seus efluentes na natureza sem tratamento, e que haja um ordenamento da ocupação. “Eventualmente algumas atividades podem ser permitidas no local. Ao mesmo tempo que você retira quem está na área exercendo a atividade de forma irregular, potencializa a atuação daqueles empreendedores ou desses ocupantes que buscaram a sua regularização e que estão procurando trabalhar de forma ambientalmente adequada”, completou Argüelles.

O procurador do Estado Daniel Viegas, da Procuradoria do Meio Ambiente, ressaltou que a audiência foi motivada pelo aumento gigantesco de flutuantes que têm causado uma série de problemas para a navegabilidade na área, por questões de segurança e causando uma grande degradação ambiental. “Uma das melhores posturas do Judiciário é chamar todas as partes envolvidas para dialogar visando à execução de uma sentença judicial. Com isso, conseguimos estabelecer um diálogo para apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de ação visando a garantir a preservação ambiental do Tarumã-Açu”, disse o procurador.

Viegas frisou que o Ministério Público é o autor da Ação Civil Pública, com o Estado figurando como litisconsorte (na condição de coautor) no processo e o Município como réu. Mas que, agora, estão todos reunidos em um esforço para resolver a questão. “A discussão não é mais quem é o autor e o réu, e sim o que cada um pode fazer para resolver esse problema ambiental. A audiência foi muito boa e a magistrada conduziu muito bem a reunião. Essa postura conciliatória do Judiciário faz com que a sentença judicial ganhe muito mais força e muito mais apoio da sociedade do que uma decisão apenas de ‘cima pra baixo’, que o Judiciário tem o poder de fazer”, finalizou Daniel Viegas.

Fonte: Asscom TJAM

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