MPAM pede cumprimento de Lei que assegura medicamentos e outros produtos para PCDs

MPAM pede cumprimento de Lei que assegura medicamentos e outros produtos para PCDs

O cumprimento da Lei Promulgada Estadual nº 241/2015 é o objetivo visado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) na Recomendação nº 0001/2021/42PJ, expedida pela 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ª PRODHID). O Promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonseca expediu a recomendação com base em informações recebidas pelo órgão ministerial e registradas na Notícia de Fato nº 01.2020.00000304-9.

“As pessoas com deficiência atendidas pela Central de Medicamentos do Estado do Amazonas (CEMA) têm encontrado muitas dificuldades em cumprir a exigência de apresentação de laudos médicos e receitas, a cada três meses, para poderem receber materiais, fraldas e medicamentos de que necessitam, em razão da demora de agendamento de consultas médicas do SUS por meio do Complexo Regulador do Amazonas”, aponta o Promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonseca.

A Recomendação é dirigida à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), ao Complexo Regulador do Amazonas (Sisreg) e à Central de Medicamentos do Amazonas (Cema e visa a operacionalização e funcionamento do programa de agendamento de consultas e/ou entrega de medicamentos, fraldas e dispositivos de incontinência de uso contínuo para pessoas com deficiência, pessoas idosas ou com mobilidade reduzida, conforme previsto no art. 153, da Lei Promulgada Estadual nº 241/2015.

A medida foi formalizada no curso do IC nº 01.2020.00000598-0, em razão de, até o momento, apesar das providências e medidas acompanhadas e sugeridas pela 42ª Prodhid há meses, não haver, ainda medidas concretas para a efetivação e para o cumprimento do art. 153 da Lei Promulgada Estadual nº 241/2015 por intermédio dos órgãos envolvidos. Além da apresentação de propostas concretas para sanar as dificuldades encontradas para agendamento de consultas de usuários que tenham que renovar o Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME) de seis em seis meses, o MP quer, também, que a Cema providencie o levantamento de usuários de seus serviços com deficiência e/ou idosos, para agendamento prioritário de consulta, com aval do Sisreg, a esses usuários.

Fonte: Asscom MPAM

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