MPAM contesta registro de candidaturas majoritárias do Partido Liberal em Itamarati

MPAM contesta registro de candidaturas majoritárias do Partido Liberal em Itamarati

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 69ª Zona Eleitoral do Amazonas apresentou recurso contra a decisão judicial que deferiu o registro das candidaturas majoritárias do Partido Liberal (PL) no município de Itamarati para as eleições de 2024. A medida é fundamentada na anulação da convenção partidária municipal, realizada pelo diretório nacional do partido, que permanece em vigor.

O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros ressaltou que a anulação da convenção municipal do PL foi formalizada por meio da Resolução Administrativa nº 032/2024, emitida pela comissão executiva nacional do partido. “Essa decisão, tomada pela instância superior do partido, deve ser respeitada, uma vez que a anulação ainda está válida”, destacou.

Apesar de a Justiça Eleitoral local ter deferido o registro das candidaturas, o MPE argumenta que a validade da Resolução Administrativa nº 032/2024, que anulou a convenção executiva municipal provisória, não pode ser ignorada. Além disso, o promotor Caio Fenelon ressaltou que, embora a Comissão Municipal do PL tenha impetrado um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a competência para julgar esse tipo de caso pertence ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O mandado de segurança deveria ter sido apresentado ao TSE, já que a autoridade coatora é o presidente nacional do Partido Liberal”, enfatizou.

No recurso, o MPE solicita que o TRE-AM reforme a decisão inicial e indefira o registro das candidaturas majoritárias do PL em Itamarati, garantindo o respeito às normas partidárias e eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas deverá analisar o recurso nos próximos dias. Caso a decisão seja reformada, as candidaturas do PL em Itamarati poderão ser inviabilizadas, impactando diretamente a disputa eleitoral no município.

Fonte: TJAM

Leia mais

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento...

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do...

Ex-militar pode responder por deserção mesmo após deixar as Forças Armadas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a exclusão de um militar das Forças...