MPAM contesta registro de candidaturas majoritárias do Partido Liberal em Itamarati

MPAM contesta registro de candidaturas majoritárias do Partido Liberal em Itamarati

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 69ª Zona Eleitoral do Amazonas apresentou recurso contra a decisão judicial que deferiu o registro das candidaturas majoritárias do Partido Liberal (PL) no município de Itamarati para as eleições de 2024. A medida é fundamentada na anulação da convenção partidária municipal, realizada pelo diretório nacional do partido, que permanece em vigor.

O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros ressaltou que a anulação da convenção municipal do PL foi formalizada por meio da Resolução Administrativa nº 032/2024, emitida pela comissão executiva nacional do partido. “Essa decisão, tomada pela instância superior do partido, deve ser respeitada, uma vez que a anulação ainda está válida”, destacou.

Apesar de a Justiça Eleitoral local ter deferido o registro das candidaturas, o MPE argumenta que a validade da Resolução Administrativa nº 032/2024, que anulou a convenção executiva municipal provisória, não pode ser ignorada. Além disso, o promotor Caio Fenelon ressaltou que, embora a Comissão Municipal do PL tenha impetrado um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a competência para julgar esse tipo de caso pertence ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O mandado de segurança deveria ter sido apresentado ao TSE, já que a autoridade coatora é o presidente nacional do Partido Liberal”, enfatizou.

No recurso, o MPE solicita que o TRE-AM reforme a decisão inicial e indefira o registro das candidaturas majoritárias do PL em Itamarati, garantindo o respeito às normas partidárias e eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas deverá analisar o recurso nos próximos dias. Caso a decisão seja reformada, as candidaturas do PL em Itamarati poderão ser inviabilizadas, impactando diretamente a disputa eleitoral no município.

Fonte: TJAM

Leia mais

Renúncia do advogado não autoriza arquivamento de habeas corpus já ajuizado mesmo com pedido

A renúncia de advogado não autoriza, por si só, o arquivamento de habeas corpus, dada a natureza autônoma e indisponível da ação voltada à...

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia do advogado não autoriza arquivamento de habeas corpus já ajuizado mesmo com pedido

A renúncia de advogado não autoriza, por si só, o arquivamento de habeas corpus, dada a natureza autônoma e...

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....