MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

Durante vistoria no estabelecimento investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, utilizada na divulgação do empreendimento sem licença de autoridade ambiental competente

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente e Ordem Urbanística (Prodemaph), instaurou um inquérito civil para apurar a suposta utilização de uma espécie da fauna silvestre em atividades turísticas sem a devida licença ambiental por um hotel de selva situado no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus. A medida é originada de uma notícia de fato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A denúncia tem como base um relatório da operação Safari Amazônico, cujo objetivo é o combate ao uso, abuso e maus tratos de animais silvestres na região metropolitana de Manaus. Durante a vistoria no hotel investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, já utilizada na divulgação do empreendimento sem licença de autoridade ambiental competente.

O Ibama procedeu com a apreensão da ave, posteriormente encaminhada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), e impetrou a notícia de fato como comunicação de crime, considerando que o hotel a abrigava sem a devida licença — o que configura infração administrativa.

O inquérito tem como base o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o meio ambiente como um bem de uso comum e prevê penalidades para práticas lesivas, incluindo sanções penaise administrativas, além da obrigação de reparação dos danos causados.

De acordo com a legislação ambiental brasileira, o uso comercial da fauna silvestre exige licenciamento específico, emitido por órgãos como o Ibama e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A ausência dessa autorização pode resultar em sanções administrativas e processos judiciais.

No curso da investigação, conduzida pela promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, o MPAM requisitou informações aos órgãos de fiscalização competentes.

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

STJ: fundada suspeita de tráfico não decorre apenas da fuga após perseguição policial

A fuga de um suspeito ao perceber a aproximação da polícia, por si só, não basta para justificar uma busca pessoal nem para caracterizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...

Em manifestação escrita, Flávio Bolsonaro nega ter caluniado Lula

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou nesta terça-feira (28) manifestação escrita e não compareceu ao depoimento marcado pela Polícia...

Moraes pede manifestação da PGR após Flávio não depor à PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da...