MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

Durante vistoria no estabelecimento investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, utilizada na divulgação do empreendimento sem licença de autoridade ambiental competente

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente e Ordem Urbanística (Prodemaph), instaurou um inquérito civil para apurar a suposta utilização de uma espécie da fauna silvestre em atividades turísticas sem a devida licença ambiental por um hotel de selva situado no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus. A medida é originada de uma notícia de fato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A denúncia tem como base um relatório da operação Safari Amazônico, cujo objetivo é o combate ao uso, abuso e maus tratos de animais silvestres na região metropolitana de Manaus. Durante a vistoria no hotel investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, já utilizada na divulgação do empreendimento sem licença de autoridade ambiental competente.

O Ibama procedeu com a apreensão da ave, posteriormente encaminhada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), e impetrou a notícia de fato como comunicação de crime, considerando que o hotel a abrigava sem a devida licença — o que configura infração administrativa.

O inquérito tem como base o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o meio ambiente como um bem de uso comum e prevê penalidades para práticas lesivas, incluindo sanções penaise administrativas, além da obrigação de reparação dos danos causados.

De acordo com a legislação ambiental brasileira, o uso comercial da fauna silvestre exige licenciamento específico, emitido por órgãos como o Ibama e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A ausência dessa autorização pode resultar em sanções administrativas e processos judiciais.

No curso da investigação, conduzida pela promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, o MPAM requisitou informações aos órgãos de fiscalização competentes.

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...