MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

Durante vistoria no estabelecimento investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, utilizada na divulgação do empreendimento sem licença de autoridade ambiental competente

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente e Ordem Urbanística (Prodemaph), instaurou um inquérito civil para apurar a suposta utilização de uma espécie da fauna silvestre em atividades turísticas sem a devida licença ambiental por um hotel de selva situado no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus. A medida é originada de uma notícia de fato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A denúncia tem como base um relatório da operação Safari Amazônico, cujo objetivo é o combate ao uso, abuso e maus tratos de animais silvestres na região metropolitana de Manaus. Durante a vistoria no hotel investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, já utilizada na divulgação do empreendimento sem licença de autoridade ambiental competente.

O Ibama procedeu com a apreensão da ave, posteriormente encaminhada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), e impetrou a notícia de fato como comunicação de crime, considerando que o hotel a abrigava sem a devida licença — o que configura infração administrativa.

O inquérito tem como base o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o meio ambiente como um bem de uso comum e prevê penalidades para práticas lesivas, incluindo sanções penaise administrativas, além da obrigação de reparação dos danos causados.

De acordo com a legislação ambiental brasileira, o uso comercial da fauna silvestre exige licenciamento específico, emitido por órgãos como o Ibama e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A ausência dessa autorização pode resultar em sanções administrativas e processos judiciais.

No curso da investigação, conduzida pela promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, o MPAM requisitou informações aos órgãos de fiscalização competentes.

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...