MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

Durante vistoria no estabelecimento investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, utilizada na divulgação do empreendimento sem licença de autoridade ambiental competente

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente e Ordem Urbanística (Prodemaph), instaurou um inquérito civil para apurar a suposta utilização de uma espécie da fauna silvestre em atividades turísticas sem a devida licença ambiental por um hotel de selva situado no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus. A medida é originada de uma notícia de fato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A denúncia tem como base um relatório da operação Safari Amazônico, cujo objetivo é o combate ao uso, abuso e maus tratos de animais silvestres na região metropolitana de Manaus. Durante a vistoria no hotel investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, já utilizada na divulgação do empreendimento sem licença de autoridade ambiental competente.

O Ibama procedeu com a apreensão da ave, posteriormente encaminhada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), e impetrou a notícia de fato como comunicação de crime, considerando que o hotel a abrigava sem a devida licença — o que configura infração administrativa.

O inquérito tem como base o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o meio ambiente como um bem de uso comum e prevê penalidades para práticas lesivas, incluindo sanções penaise administrativas, além da obrigação de reparação dos danos causados.

De acordo com a legislação ambiental brasileira, o uso comercial da fauna silvestre exige licenciamento específico, emitido por órgãos como o Ibama e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A ausência dessa autorização pode resultar em sanções administrativas e processos judiciais.

No curso da investigação, conduzida pela promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, o MPAM requisitou informações aos órgãos de fiscalização competentes.

Leia mais

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição. Parecer que indicava o risco...

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...