MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

Durante vistoria no estabelecimento investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, utilizada na divulgação do empreendimento sem licença de autoridade ambiental competente

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente e Ordem Urbanística (Prodemaph), instaurou um inquérito civil para apurar a suposta utilização de uma espécie da fauna silvestre em atividades turísticas sem a devida licença ambiental por um hotel de selva situado no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus. A medida é originada de uma notícia de fato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A denúncia tem como base um relatório da operação Safari Amazônico, cujo objetivo é o combate ao uso, abuso e maus tratos de animais silvestres na região metropolitana de Manaus. Durante a vistoria no hotel investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, já utilizada na divulgação do empreendimento sem licença de autoridade ambiental competente.

O Ibama procedeu com a apreensão da ave, posteriormente encaminhada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), e impetrou a notícia de fato como comunicação de crime, considerando que o hotel a abrigava sem a devida licença — o que configura infração administrativa.

O inquérito tem como base o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o meio ambiente como um bem de uso comum e prevê penalidades para práticas lesivas, incluindo sanções penaise administrativas, além da obrigação de reparação dos danos causados.

De acordo com a legislação ambiental brasileira, o uso comercial da fauna silvestre exige licenciamento específico, emitido por órgãos como o Ibama e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A ausência dessa autorização pode resultar em sanções administrativas e processos judiciais.

No curso da investigação, conduzida pela promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, o MPAM requisitou informações aos órgãos de fiscalização competentes.

Leia mais

ALE-AM protocola projeto para eleição após dupla vacância no governo do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) protocolou o Projeto de Lei Ordinária nº 190, de 9 de abril de 2026, que disciplina...

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ALE-AM protocola projeto para eleição após dupla vacância no governo do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) protocolou o Projeto de Lei Ordinária nº 190, de 9 de...

STF retoma julgamento que definirá eleição para mandato-tampão no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento que definirá a forma de escolha do governador...

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Acordo assinado por advogada grávida para rescindir contrato de trabalho é válido

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego...