MP ingressa com ação civil contra terapeuta ocupacional acusada de agredir crianças com TEA

MP ingressa com ação civil contra terapeuta ocupacional acusada de agredir crianças com TEA

Ação foi ajuizada após condenação da profissional pelo Crefito por agressões a crianças com autismo durante atendimentos em clínica de Manaus

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), ajuizou ação civil pública (ACP) contra uma terapeuta ocupacional acusada de praticar agressões físicas e omissões terapêuticas contra diversas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma clínica particular de Manaus.

A denúncia inicial foi motivada pela ampla divulgação, na imprensa local, de imagens que mostravam a profissional agredindo uma criança em uma sessão de terapia ocupacional. As investigações conduzidas pelo MPAM revelaram que os abusos eram recorrentes e atingiram ao menos nove crianças, com relatos de tapas, puxões, agressões na cabeça, estrangulamentos, negligência nos atendimentos e até o consumo dos lanches das próprias crianças pela profissional.

Segundo o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, responsável pela ação, a atuação do MPAM neste caso foi marcada por persistência diante da complexidade da responsabilização administrativa. “Após anos e depois da condenação da terapeuta ocupacional pelo Crefito (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), o MP pôde tentar fazer justiça a essas vítimas, todas crianças com TEA. Foram anos tentando a responsabilização administrativa da profissional e, finalmente, conseguimos. Agora, podemos esperar que as agressões sofridas possam ser reparadas também na Justiça civil”, afirmou.

De acordo com o inquérito civil, as sessões eram marcadas por omissão de cuidados, uso excessivo de celular durante os atendimentos, violência física e emocional, além de ausência de qualquer técnica terapêutica válida. Os pais das vítimas relataram mudanças comportamentais severas nas crianças após os atendimentos, como crises de choro, dificuldades para dormir, regressões terapêuticas e recusa em retornar à clínica.

A condenação administrativa da terapeuta ocorreu apenas em 2025, quando o Crefito concluiu, por unanimidade, que os atos cometidos configuravam graves infrações éticas e representavam risco à integridade das crianças atendidas. A decisão reforçou que os métodos alegados pela defesa, como “propriocepção” e “reforço sensório-social”, não possuem qualquer respaldo científico ou terapêutico.

Na ação civil, o MPAM pede a condenação da profissional ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais coletivos, valor correspondente a R$ 10 mil por cada criança identificada como vítima, a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A promotoria também requer prioridade de tramitação do processo judicial, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

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