Motorista que avançou sinal vermelho e atingiu motociclista deve pagar indenização

Motorista que avançou sinal vermelho e atingiu motociclista deve pagar indenização

Foto: Freepik

Vitória/ES – Um homem deve indenizar um motociclista após ter avançado o sinal vermelho, colidindo com o condutor da moto em um cruzamento. Conforme o processo, o autor foi arremessado a 10 metros do local da colisão, o que ocasionou a fratura do calcâneo, sendo necessário um procedimento cirúrgico.

Devido a fratura, o requerente teria ficado com dificuldade de mobilidade no pé e no tornozelo direito, precisando ser afastado por seis meses de seu trabalho. Além disso, o autor alegou que o acidente resultou em prejuízos para sua motocicleta.

Diante do exposto, a juíza da 4ª Vara Cível da Serra, considerando as limitações leves da articulação do pé do autor, provocadas pelo acidente, determinou que o réu indenize a vítima em R$ 10 mil, referente aos danos estéticos.

Por conseguinte, a magistrada condenou o requerido ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil, em razão do impacto que o episódio causou na vida do motociclista, bem como o afastamento de suas atividades por seis meses. O réu foi sentenciado, também, a pagar R$ 156,46, a título de danos materiais. Com informações da assessoria de imprensa do TJDFT

Processo nº 0023949-17.2017.8.08.0048

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...