Motorista que avançou sinal vermelho e atingiu motociclista deve pagar indenização

Motorista que avançou sinal vermelho e atingiu motociclista deve pagar indenização

Foto: Freepik

Vitória/ES – Um homem deve indenizar um motociclista após ter avançado o sinal vermelho, colidindo com o condutor da moto em um cruzamento. Conforme o processo, o autor foi arremessado a 10 metros do local da colisão, o que ocasionou a fratura do calcâneo, sendo necessário um procedimento cirúrgico.

Devido a fratura, o requerente teria ficado com dificuldade de mobilidade no pé e no tornozelo direito, precisando ser afastado por seis meses de seu trabalho. Além disso, o autor alegou que o acidente resultou em prejuízos para sua motocicleta.

Diante do exposto, a juíza da 4ª Vara Cível da Serra, considerando as limitações leves da articulação do pé do autor, provocadas pelo acidente, determinou que o réu indenize a vítima em R$ 10 mil, referente aos danos estéticos.

Por conseguinte, a magistrada condenou o requerido ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil, em razão do impacto que o episódio causou na vida do motociclista, bem como o afastamento de suas atividades por seis meses. O réu foi sentenciado, também, a pagar R$ 156,46, a título de danos materiais. Com informações da assessoria de imprensa do TJDFT

Processo nº 0023949-17.2017.8.08.0048

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça redefine acesso a provas e amplia autonomia da PF em inquéritos sobre o Banco Master

A substituição na relatoria de inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal pode redefinir, de forma concreta, os limites...

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato...

Empresa do Simples não precisa sofrer retenção de 11% de INSS sobre notas fiscais

Em mandado de segurança ajuizado contra a Delegacia da Receita Federal em Manaus, a 1ª Vara Federal decidiu que...