Motorista embriagada que atropelou e matou homem deve indenizar família de vítima

Motorista embriagada que atropelou e matou homem deve indenizar família de vítima

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou uma motorista ao pagamento de pensão alimentícia vitalícia, correspondente a 1/3 do salário-mínimo, à família de um homem que morreu atropelado pela ré que dirigia embriagada. Além disso, a mulher deverá desembolsar a quantia de R$ 50 mil à genitora e de R$ 25 mil, a cada uma das irmãs, a título de danos morais.

De acordo com o processo, em março de 2021, em Ceilândia/DF, a ré praticou homicídio culposo na direção de seu veículo contra o familiar das autoras, que faleceu com 20 anos de idade. O documento detalha que a mulher dirigia veículo sob influência de álcool, acima da velocidade da via, e deixou de prestar socorro.

No recurso, a ré argumenta que as autoras são empreendedoras, com perfil de vendas na internet, e que, portanto, possuem renda para a própria subsistência. Sustenta que elas não fazem jus à indenização por dano material e que o valor da indenização por dano moral não foi razoável e proporcional, tendo em vista a sua renda.

Na decisão, o colegiado explica que a responsabilidade de quem causou o dano não tem relação com sua condição econômica ou mesmo com a condição da família ou pessoa atingida. Destaca que, no caso, houve conduta grave, consistente no atropelamento com uso de veículo, sob influência de álcool e em velocidade superior à permitida pela via. Acrescenta que a conduta da ré acarretou a morte do familiar das autoras, que contribuía com o sustento do lar.

Assim, para o Desembargador relator, “com o falecimento da vítima, houve de fato o desamparo das Apeladas, impondo-se a aplicação do art. 948 do Código Civil, segundo o qual, no caso de morte, a indenização deve incluir a prestação de alimentos às pessoas a quem o falecido os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0718579-42.2021.8.07.0003

Com informações do TRT-DFT

Leia mais

III Expo-Mulher: OAB realiza evento com foco em poder, justiça e inovação no protagonismo feminino

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), por meio da Comissão Permanente da Mulher Advogada, anuncia a realização da III Expo-Mulher, no...

Amazonas é condenado por erro médico após gaze esquecida por 10 anos em abdômen de paciente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

III Expo-Mulher: OAB realiza evento com foco em poder, justiça e inovação no protagonismo feminino

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), por meio da Comissão Permanente da Mulher Advogada, anuncia a...

Toffoli anula atos da ‘lava jato’ e tranca ação contra Paulo Bernardo e advogado

Devido ao quadro incontestável de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento dos direitos fundamentais dos réus, o...

Proprietário de imóvel indenizará inquilina atingida por muro

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 8ª Vara Cível...

PMs envolvidos na morte de Herus Guimarães em ação durante festa no Rio são afastados

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, determinou o afastamento dos responsáveis por autorizar uma operação na comunidade...