Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 28/8, o Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Sebastião Tomé Gomes a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado por motivo torpe praticado contra Bruno Santos da Silva e, por erro de execução, pela morte da vítima Noeme Caldeiras Gomes. Os crimes ocorreram na madrugada do dia 12 de janeiro de 2015, em via pública de Santa Maria/DF.
De acordo com o processo, em razão de desavenças, Sebastião colidiu seu veículo na motocicleta pilotada por Bruno, que veio a óbito. Após a colisão, o veículo do réu, desgovernado, invadiu uma residência, atropelou e matou Noeme Caldeira Gomes, que dormia.
Para os jurados, o réu foi responsável pelos dois crimes. O Conselho de Sentença rejeitou as teses de que o réu teria colidido contra a motocicleta da primeira vítima por mera imprudência na condução do veículo e os privilégios do relevante valor social ou moral e da violenta emoção. Por fim, reconheceu a qualificadora da torpeza e o erro de execução na condução do veículo, que resultou na morte da segunda vítima.
Além da condenação de privação de liberdade, Sebastião também foi condenado a pagar indenização por danos morais aos filhos da vítima Bruno da Silva, no valor de R$ 50 mil para cada um dos descendentes. Os herdeiros da vítima Noeme Gomes celebraram acordo extrajudicial com o réu, no valor de R$ 50 mil a cada um dos descendentes da vítima, conforme documento juntado ao processo.
Sebastião não poderá recorrer da sentença em liberdade. O juiz presidente do Júri determinou a prisão imediata do réu, para o início do cumprimento da pena.
Processo: 0000271-85.2015.8.07.0010
Com informações do TJ-DFT