A perspicácia de um motorista de aplicativo evitou a perda de significativa quantia em dinheiro na tarde de quarta-feira, 25. O homem procurou a polícia depois de negociar o atendimento como motorista a um suposto “juiz” de Anchieta, por três dias, o qual teria enviado valor superior ao combinado. Por isso, o suspeito pedia reembolso. Verificou-se que o nome do suposto magistrado não existe, tratando-se de um golpe.
A ocorrência desses contatos voltou a acontecer com intensidade nos últimos seis meses, em todo o Estado. A vítima contou à Polícia Militar de Romelândia, onde os fatos aconteceram, que o homem se identificou apenas como Marco Antônio e disse ser juiz substituto da comarca de Anchieta. O valor acordado para a corrida foi de R$ 1.500. Em seguida, o suposto cliente encaminhou um comprovante de transferência do tipo TED, no valor de R$ 2.900. A vítima percebeu que o valor não havia entrado na conta e que o nome que estava no comprovante era outro.
Depois disso, o suspeito começou a pressionar pela devolução de R$ 1.300, que seria a diferença, dizendo que sua secretária havia cometido um engano e feito a transferência de um valor superior ao acordado para o serviço. Desconfiado, o motorista procurou a polícia e confirmou se tratar de golpe, já que, inclusive, a comarca tem no seu quadro uma magistrada. O caso foi registrado como tentativa de estelionato.
Alerta
O Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reporta que os golpes “do falso precatório” e “do falso juiz” já ocorrem há algum tempo e são recorrentes. Os registros voltaram a acontecer em regiões catarinenses há aproximadamente um ano, porém com mais intensidade no último semestre, onde também têm ocorrido modalidades de golpe como “golpe do falso advogado”, “golpe da falsa decisão judicial” e “golpe do falso juiz-corregedor”.
A referida unidade do TJSC ressalta que o modo de agir dos golpistas é sempre o mesmo, inclusive utilizando nomes reais de magistrados e servidores. A orientação é bloquear imediatamente o número do telefone que fez contato e avisar o fórum e a delegacia mais próximos.
Na dúvida, a vítima deve apurar as informações repassadas pelo contato e desconfiar, principalmente, de situações estranhas, como essas em que é solicitada devolução de valores. Mas o mais importante é lembrar que juízes não pedem corridas a motoristas por aplicativo ou para qualquer outro órgão, sejam prefeituras ou secretarias municipais. E, ainda, é indispensável evitar o fornecimento de dados sensíveis por telefone, e-mails ou aplicativos de mensagens.
Os órgãos de investigação mantêm constante monitoramento de tentativas ou golpes consumados desse tipo. É fundamental que as vítimas registrem boletins de ocorrência para notificar o fato e colaborar com o trabalho policial.
Com informações do TJ-SC