Motorista de ambulância receberá horas extras por intervalos intrajornada não usufruídos

Motorista de ambulância receberá horas extras por intervalos intrajornada não usufruídos

A Justiça do Trabalho em Goiânia condenou uma gestora hospitalar a pagar horas extras e intervalos intrajornada não usufruídos a um motorista de ambulância. A decisão é do juiz Rui Carvalho, auxiliar da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), ao entender que o trabalhador deveria receber pelas horas trabalhadas nos períodos destinados ao intervalo intrajornada e pelos minutos não usufruídos do intervalo.

O motorista pretendia receber o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e intervalos no decorrer do contrato com a gestora de um hospital. Alegou a exposição direta a agentes nocivos ao transportar pacientes e exames, todavia não recebia os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para minimizar os riscos à sua saúde. Contou que não recebeu mais o adicional a partir de maio de 2020.

O trabalhador disse ainda que as regras do edital de seleção previam a carga horária de 36 horas semanais e ele cumpria a jornada 12×36, com um acréscimo de horas extras à jornada. Já sobre os intervalos, afirmou que não usufruiu de parte do descanso destinado ao repouso e alimentação.

A administradora hospitalar afastou as alegações do trabalhador em relação ao ambiente insalubre e apresentou documentos. Em relação à jornada, mencionou que na contratação foi informado ao trabalhador o erro do edital sobre a escala da jornada ser 12×36. Quanto ao intervalo, impugnou a alegação de sobreaviso e apresentou os cartões de ponto.

Rui Barbosa indeferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade. O magistrado pontuou a conclusão pericial de que o motorista teria o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. O juiz salientou que o empregado recebeu o adicional em grau médio até maio de 2020 e, a partir de junho daquele ano, passou a receber a rubrica “adicional de remuneração compensatória”, prevista no acordo coletivo de trabalho da categoria 2020/2021, para os trabalhadores que deixaram de receber a insalubridade.

Sobre a jornada de trabalho, o juiz considerou que, apesar de o edital prever a jornada de 36 horas, o motorista trabalhou efetivamente no regime de 12×36 desde o começo do contrato de trabalho. “Fato este que promoveu a alteração contratual, por meio de um ato único da empresa”, disse ao reconhecer a prescrição total como previsto na súmula 294 do TST e negar as horas extras.

Em relação aos intervalos intrajornada, Barbosa considerou as provas nos autos para concluir que eram eventualmente interrompidos, em caso de emergências, além de os trabalhadores poderem usufruir das pausas em horários distintos conforme a possibilidade individual. Entretanto, o magistrado determinou o pagamento de todas as horas trabalhadas nos períodos destinados ao intervalo intrajornada como horas extras e o pagamento dos minutos de intervalo intrajornada não respeitados.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0011059-72.2022.5.18.0006

Com informações do TRT-18

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...