Motociclista que sofreu abordagem policial excessiva deve receber R$ 5 mil de indenização

Motociclista que sofreu abordagem policial excessiva deve receber R$ 5 mil de indenização

Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformaram a sentença e garantiram que um motociclista que sofreu abordagem policial excessiva tenha o direito de ser indenização em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos.

No pedido, o autor alegou ter sido humilhado quando levava o filho para escola. Conforme é relatado, o policial não estava de serviço e devido a uma divergência no trânsito exigiu documentos do autor, apreendeu as chaves da motocicleta do homem e chamou viaturas policiais para conduzir o autor a uma delegacia na capital, onde foi lavrado Boletim de Ocorrência pela prática do crime de injúria, supostamente cometido pelo motociclista.

O pedido do autor foi negado no 1º Grau, mas o Colegiado do 2ª Grau do TJAC alterou a sentença. O relator do caso foi o desembargador Luíz Camolez, que observou ter sido comprovada a conduta excessiva do policial. “Infere-se que restou demonstrado o excesso na conduta do policial militar, suficiente para caracterizar agir ilícito, cuja atuação extrapolou o estrito cumprimento do dever legal”, registrou.

Voto do relator

Em seu voto, o magistrado citou as conclusões da sindicância instaurada pela Corregedoria Geral da Polícia Militar, reconhecendo que o policial não estava no exercício das funções, portanto, não poderia ter solicitado os documentos do condutor.

Além disso, o desembargador destacou que caso tivesse ocorrido alguma infração de trânsito e o reclamado estivesse em exercício regular de suas atividades, o policial deveria ter chamado as autoridades responsáveis de fiscalizar o trânsito e não as viaturas militares.

“(…) ainda que se entendesse que o policial militar se encontrava no exercício de sua função, pelo fato de estar fardado, cabia a este, caso verificasse alguma conduta irregular por parte do motociclista ou em sua documentação, acionar o policiamento de trânsito para prosseguir com a competente lavratura de Auto de Infração, e não levar o cidadão dentro de uma viatura até à delegacia”.

Assim, considerando toda a situação, a humilhação sofrida pelo motociclista na frente dos alunos que frequentam a escola do filho, o relator votou por alterar a sentença para condenar ente público a indenizar o autor pelos danos sofridos.

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

MPAM dará posse a novos promotores designados para comarcas do interior

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizará, nesta terça-feira (24/03), a partir das 16h, a solenidade de posse de promotores de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal...

MPAM dará posse a novos promotores designados para comarcas do interior

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizará, nesta terça-feira (24/03), a partir das 16h, a solenidade de...

STJ afasta prisão preventiva decretada seis anos após fatos por falta de necessidade atual da medida

A ausência de fatos atuais que justifiquem a prisão preventiva impede a manutenção da medida cautelar, ainda que se...

Sem ilegalidade flagrante, HC não pode ser usado para reconhecer tráfico privilegiado, diz STJ

O habeas corpus não é via adequada para reavaliar provas e reconhecer a incidência da causa de diminuição do...