Motoboy pede indenização contra plataforma em Manaus e justiça diz que onde há dever não há direito

Motoboy pede indenização contra plataforma em Manaus e justiça diz que onde há dever não há direito

Um motorista da 99 Tecnologia (99 Food Delivery) pediu na justiça que a Plataforma de serviços de transportes fosse obrigada a permitir seu acesso ao sistema, mas a sua pretensão foi negada pela Juíza Luciana Nasser, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A magistrada concluiu que o bloqueio contra o autor formalizado pela Plataforma, ré na ação, foi legítimo e regular, inexistindo ato ilícito que ensejasse a responsabilização civil pleiteada por Thales Costa.

Na ação, o autor informou que exerceu a atividade de motorista junto à empresa que, de forma inesperada e sem qualquer aviso prévio, bloqueou sua conta, com o aviso revelado em frase curta: “Seu perfil foi suspenso por conduta imprópria”. O Autor reclamou que a ré não deu explicação em que consistiu a conduta imprópria aludida, sem saber que falta tinha cometido. 

No caso, a ação pediu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, alegando que deveria ter sido previamente informado do ato, como consta no artigo 6º do CDC, havendo o ilícito pela falta de informação clara, e formal que é requestada como previamente descrita na lei e faltando com o dever de lealdade,  além de que constituiria na parte mais frágil da relação efetuada. Assim, pediu a reativação da conta e a condenação em danos morais. 

A magistrada concluiu que se cuidava de matéria estritamente de direito, afastando a necessidade de produção de provas. No mérito, a decisão acolheu as explicações da Ré. A empresa explicou que a 99 Food Delivery Tecnologia Ltda é uma plataforma com inovação e inteligência em Restaurantes que permite, por meio de acesso aos usuários do aplicativo (Plataforma 99) a conexão de restaurantes, entregadores e clientes. 

Explicou-se, ainda, que a Plataforma não produz ou comercializa alimentos, não presta serviço de transportes, não possui veículos para transporte e, menos ainda, possui vinculo trabalhista com os entregadores e nem com os integrantes dos restaurantes, enquadrando-se como plataforma tecnológica de economia compartilhada com avanço em inovação.

Doutra banda, o bloqueio foi de forma temporária, em razão de que o autor, usuário do sistema, cancelou uma entrega, após tê-la aceito, ferindo o compromisso assumido. A sentença considerou que a plataforma agiu no exercício regular do direito, havendo uma interrupção temporária da prestação de serviços, não se autorizando a concluir pela responsabilidade civil indicada na inicial. Assim, se determinou a extinção do processo.

Processo nº 0670412-47.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo 0670412-47.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Defeito, nulidade ou anulação – AUTOR: Thales Gomes da Costa – REQUERIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA – Diante do exposto, acolho parcialmente a preliminar de perda superveniente do objeto, para JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art.
485, VI, do CPC, quanto ao pedido referente à obrigação de fazer para a ré desbloquear a conta do autor na sua plataforma. No que se refere aos pedidos de indenização a título de danos morais e danos materiais, além de lucros cessantes, por sua vez, JULGO-OS IMPROCEDENTES, no mérito, com arrimo no art. 487, I, do CPC. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 256/2015-CGJ/AM). P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...

Durigan diz que União negocia acordo para permitir empréstimo ao BRB

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (26) que a União negocia fechar um acordo com o...

Aplicativo de viagem de ônibus deve indenizar família

Uma plataforma on-line de viagens de ônibus foi condenada a indenizar cinco membros de uma família por danos morais e...