Moraes proíbe Polícia Rodoviária Federal de operações que envolvam transporte público

Moraes proíbe Polícia Rodoviária Federal de operações que envolvam transporte público

O Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do TSE, proibiu na noite de ontem, sábado, a realização de qualquer operação pela Polícia Rodoviária Federal contra veículos utilizados no transporte publico de eleitores. Moraes também determinou que fica proibido a divulgação do resultado de operações da Polícia Federal relacionadas às eleições. 

Moraes afirma em sua decisão que o descumprimento do que tenha determinado poderá acarretar a responsabilização criminal dos diretores das corporações por crime de desobediência, além de crime eleitora. A decisão de Moraes responde a uma representação formulada pelo Partido dos Trabalhadores que reclamou da utilização das instituições a favor da campanha do atual presidente.

A peça encaminhada pelo PT- Partido dos Trabalhadores, citou reportagens publicadas pela imprensa sobre o suposto aparelhamento das duas corporações a favor de Bolsonaro. Haveria uma investigação supostamente aberta pelo Ministério Público Federal que também visaria apurar suspeitas de uso da PRF. 

O Ministro afirma em sua decisão que as notícias podem ter influências no pleito eleitora, e por isso, cabe ao TSE fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a paridade nas eleições e alude que se ‘trata de fatos graves que justificam a atuação célere e a adoção de medidas adequadas no intuito de preservar a liberdade do direito de voto, no qual concebido o acesso ao transporte gratuito no dia do pleito.’

A preocupação de Moraes com o transporte público se centra no fato de que seja direito garantido ao eleitor, como definido em norma regulamentar do TSE, não apresentando motivação para que ampare operações excepcionais, fora aquelas já comumente adotadas. 

Leia mais

Promoções de policiais civis do Amazonas devem ocorrer a cada dois anos, mesmo sem vagas, diz TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento à apelação do Estado e confirmaram sentença que determinou a análise das promoções...

Telefonia e internet são matérias de direito público: STJ remete caso do Amazonas à Turma especializada

Os serviços de telecomunicação, ainda que submetidos a regime privado, estão sob a regulação estatal, e têm natureza pública, dispôs a Ministra Isabel Gallotti...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegava...

Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes

4ª Vara Criminal de Ceilândia/DF condenou técnico de enfermagem acusado de roubar pacientes que estavam internados no Hospital Regional...

Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou o pedido...

Operadora é condenada por troca indevida de número de telefone

A Vara Cível do Guará condenou operadora de telefonia por troca indevida do número telefônico de consumidora. A magistrada...