Ministro rejeita HC contra TJAM e valida denúncia com provas minimamente ofertadas

Ministro rejeita HC contra TJAM e valida denúncia com provas minimamente ofertadas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou um habeas corpus que questionava a legalidade de uma abordagem policial que resultou na prisão de um suspeito por tráfico de drogas no Amazonas. O caso teve origem em uma denúncia anônima que levou os policiais a realizar a abordagem em via pública, culminando na apreensão de entorpecentes.

A defesa do réu, denunciado por tráfico de drogas com base no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, argumentou que a busca pessoal realizada pelos policiais foi ilegal, pois não havia fundada suspeita para a ação. Segundo a defesa, a denúncia que motivou a abordagem não se tratava de uma “denúncia anônima especificada” e não havia outros elementos que indicassem a prática de um crime.

Contudo, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que a denúncia foi minimamente confirmada e que a abordagem policial foi legítima. O Ministro destacou que os policiais, ao chegarem ao local indicado, avistaram o suspeito com as características descritas na denúncia. Ao perceber a presença policial, o indivíduo tentou fugir, mas foi detido, e na busca pessoal foram encontrados entorpecentes.

A decisão reforçou a posição de que, na ausência de indícios de perseguição pessoal ou preconceito, a polícia tem respaldo legal para abordar indivíduos que apresentem comportamentos suspeitos. O Ministro também mencionou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), citando o Ministro Gilmar Mendes, ao afirmar que impedir abordagens baseadas em comportamentos suspeitos comprometeria seriamente o exercício da segurança pública.

Com base nos elementos apresentados, o STJ concluiu que não houve constrangimento ilegal na atuação dos policiais e manteve o entendimento de que a abordagem foi conduzida de maneira regular e dentro dos parâmetros legais. Assim, o habeas corpus foi negado, e a ação penal contra o réu prosseguirá.

HABEAS CORPUS Nº 934080 – AM (2024/0287980-6)

Relator Ministro Reynaldo Soares

Leia mais

STF reconhece prescrição e impede cobrança de FGTS por servidor temporário do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estava prescrito o direito de um servidor temporário do Estado do Amazonas cobrar valores de FGTS que,...

Juiz nega pedido de ressarcimento por cobrança de “cesta básica de serviços” em São Sebastião do Uatumã/AM

A Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã julgou improcedente uma ação de rescisão contratual com devolução de valores, movida por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece prescrição e impede cobrança de FGTS por servidor temporário do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estava prescrito o direito de um servidor temporário do Estado do Amazonas...

Perdeu o prazo da declaração do imposto de renda? Saiba o que fazer

Para quem perdeu o prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda 2025, a dica é: buscar se...

Juiz nega pedido de ressarcimento por cobrança de “cesta básica de serviços” em São Sebastião do Uatumã/AM

A Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã julgou improcedente uma ação de rescisão contratual com devolução...

Ações que pedem nulidade de contrato com efeitos práticos estão sujeitas a prazo legal, decide TJAM

Tribunal reafirma que imprescritibilidade vale apenas para ações declaratórias puras, sem pedidos de anulação ou devolução.Nem toda ação que...