Ministro rejeita HC contra TJAM e valida denúncia com provas minimamente ofertadas

Ministro rejeita HC contra TJAM e valida denúncia com provas minimamente ofertadas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou um habeas corpus que questionava a legalidade de uma abordagem policial que resultou na prisão de um suspeito por tráfico de drogas no Amazonas. O caso teve origem em uma denúncia anônima que levou os policiais a realizar a abordagem em via pública, culminando na apreensão de entorpecentes.

A defesa do réu, denunciado por tráfico de drogas com base no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, argumentou que a busca pessoal realizada pelos policiais foi ilegal, pois não havia fundada suspeita para a ação. Segundo a defesa, a denúncia que motivou a abordagem não se tratava de uma “denúncia anônima especificada” e não havia outros elementos que indicassem a prática de um crime.

Contudo, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que a denúncia foi minimamente confirmada e que a abordagem policial foi legítima. O Ministro destacou que os policiais, ao chegarem ao local indicado, avistaram o suspeito com as características descritas na denúncia. Ao perceber a presença policial, o indivíduo tentou fugir, mas foi detido, e na busca pessoal foram encontrados entorpecentes.

A decisão reforçou a posição de que, na ausência de indícios de perseguição pessoal ou preconceito, a polícia tem respaldo legal para abordar indivíduos que apresentem comportamentos suspeitos. O Ministro também mencionou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), citando o Ministro Gilmar Mendes, ao afirmar que impedir abordagens baseadas em comportamentos suspeitos comprometeria seriamente o exercício da segurança pública.

Com base nos elementos apresentados, o STJ concluiu que não houve constrangimento ilegal na atuação dos policiais e manteve o entendimento de que a abordagem foi conduzida de maneira regular e dentro dos parâmetros legais. Assim, o habeas corpus foi negado, e a ação penal contra o réu prosseguirá.

HABEAS CORPUS Nº 934080 – AM (2024/0287980-6)

Relator Ministro Reynaldo Soares

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...