Ministro rejeita HC contra TJAM e valida denúncia com provas minimamente ofertadas

Ministro rejeita HC contra TJAM e valida denúncia com provas minimamente ofertadas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou um habeas corpus que questionava a legalidade de uma abordagem policial que resultou na prisão de um suspeito por tráfico de drogas no Amazonas. O caso teve origem em uma denúncia anônima que levou os policiais a realizar a abordagem em via pública, culminando na apreensão de entorpecentes.

A defesa do réu, denunciado por tráfico de drogas com base no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, argumentou que a busca pessoal realizada pelos policiais foi ilegal, pois não havia fundada suspeita para a ação. Segundo a defesa, a denúncia que motivou a abordagem não se tratava de uma “denúncia anônima especificada” e não havia outros elementos que indicassem a prática de um crime.

Contudo, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que a denúncia foi minimamente confirmada e que a abordagem policial foi legítima. O Ministro destacou que os policiais, ao chegarem ao local indicado, avistaram o suspeito com as características descritas na denúncia. Ao perceber a presença policial, o indivíduo tentou fugir, mas foi detido, e na busca pessoal foram encontrados entorpecentes.

A decisão reforçou a posição de que, na ausência de indícios de perseguição pessoal ou preconceito, a polícia tem respaldo legal para abordar indivíduos que apresentem comportamentos suspeitos. O Ministro também mencionou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), citando o Ministro Gilmar Mendes, ao afirmar que impedir abordagens baseadas em comportamentos suspeitos comprometeria seriamente o exercício da segurança pública.

Com base nos elementos apresentados, o STJ concluiu que não houve constrangimento ilegal na atuação dos policiais e manteve o entendimento de que a abordagem foi conduzida de maneira regular e dentro dos parâmetros legais. Assim, o habeas corpus foi negado, e a ação penal contra o réu prosseguirá.

HABEAS CORPUS Nº 934080 – AM (2024/0287980-6)

Relator Ministro Reynaldo Soares

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias...

Cancelamento de registro da Anvisa impede fornecimento judicial de medicamento

O cancelamento do registro sanitário de um medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, em regra, que...

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...