Ministro determina abertura de investigação contra Bolsonaro por ataques ao sistema eleitoral

Ministro determina abertura de investigação contra Bolsonaro por ataques ao sistema eleitoral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração imediata de investigação contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por afirmações contra a segurança das urnas eletrônicas e fraudes no sistema de votação. Ele acolheu notícia-crime encaminhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhada por link do pronunciamento do presidente realizado no dia 29/7, para fins de apuração de possível conduta criminosa relacionada ao Inquérito (INQ) 4781, que investiga notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes e denunciações caluniosas.

Segundo o ministro, observa-se, nas condutas do presidente, tanto no vídeo do pronunciamento quanto em outras manifestações públicas, inclusive em redes sociais, o nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao TSE e aos seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso. Essas condutas configuram, em tese, os crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação caluniosa, previstos no Código Penal, e outros delitos definidos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.

A decisão abre vista imediata à Procuradoria-Geral da República para ciência e manifestação, no prazo de cinco dias.

Diligências

O ministro determinou a realização a transcrição, pela Polícia Federal, do vídeo que contém o pronunciamento controvertido e a oitiva dos envolvidos no pronunciamento, na condição de testemunhas, no máximo em 10 dias.

Veja a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Aderir ao acordo sugerido pela plataforma afasta a irregularidade do débito e impede indenização

Turma Recursal do TJAM reforma sentença, afasta dano moral e reafirma que a autocomposição feita pela própria autora impede alegação de desconhecimento do débito.A...

Sem comprovar fraude no consumo de energia, concessionária é condenada a indenizar no Amazonas

A imputação de fraude em medidor de energia elétrica, quando desacompanhada de prova técnica idônea e devidamente fundamentada, e realizada com violação ao contraditório...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Infrações administrativas sem risco à segurança não impedem CNH definitiva, decide TJSP

A prática de infração de trânsito de natureza meramente administrativa, sem impacto direto na segurança viária, não pode impedir...

Aderir ao acordo sugerido pela plataforma afasta a irregularidade do débito e impede indenização

Turma Recursal do TJAM reforma sentença, afasta dano moral e reafirma que a autocomposição feita pela própria autora impede...

Sem comprovar fraude no consumo de energia, concessionária é condenada a indenizar no Amazonas

A imputação de fraude em medidor de energia elétrica, quando desacompanhada de prova técnica idônea e devidamente fundamentada, e...

Justiça manda INSS revisar aposentadoria para incluir vale-alimentação pago em dinheiro

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o INSS revise a aposentadoria de um segurado para incluir, no cálculo...