Ministra Rosa Weber julga inviável ação sobre revisão da política de cotas

Ministra Rosa Weber julga inviável ação sobre revisão da política de cotas

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (negou seguimento) ação em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede à Corte que garanta que a revisão da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012), prevista para este ano, não resulte na diminuição ou na extinção das políticas de inclusão já conquistadas.

Segundo a ministra, apesar da importância das políticas de ação afirmativa para a concretização das normas constitucionais, tal como reconhecido pelo Supremo em diferentes precedentes, trata-se de pedido de controle de constitucionalidade de caráter preventivo, direcionado a ato legislativo futuro, que revise a política de cotas, e não propriamente ao dispositivo que prevê a revisão, situação que impede sua apreciação pelo STF.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7184, o partido assinala que o artigo 7º da Lei 12.711/2012 estabelece que, no prazo de dez anos, a completar-se em agosto deste ano, deve ser promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos e pardos, indígenas, pessoas com deficiência e egressos do ensino médio em escolas públicas. A legenda requereu ao Supremo que conferisse interpretação ao artigo 7º estabelecendo-se que o ato revisor se limite às melhorias que porventura possam ser incorporadas à política de cotas, e não para sua extinção, suspensão ou diminuição de eficácia.

Na decisão, a relatora frisou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido da inexistência de controle de constitucionalidade de caráter preventivo no sistema brasileiro, à exceção de mandado de segurança impetrado por parlamentar em hipóteses específicas relacionadas ao processo legislativo. A atuação prévia do STF, tal como solicitado na ação, criaria obstáculos, de modo antecipado, ao debate e à deliberação da matéria pelo Legislativo, “o que não encontra guarida na arquitetura do controle de constitucional existente no Brasil”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa pede autorização do STF para que Bolsonaro possa operar ombro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para...

STF começa a julgar hoje se mantém prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (22), às 11h, se mantém a prisão...

Pintor que sofreu choque deve receber indenização

  A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização a ser paga pelo...

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga...