Ministério Público registra Leda Mara com 99 votos e Alberto Rodrigues, com 36, à cargo de Ministro

Ministério Público registra Leda Mara com 99 votos e Alberto Rodrigues, com 36, à cargo de Ministro

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) indicará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) os membros que se candidataram ao cargo de Ministro do STJ. O prazo definido pela Diretoria-Geral do STJ para o envio das informações é 15/03/2024.

O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, e a Promotora de Justiça Leda Mara Nascimento Albuquerque representarão o MP amazonense na disputa com outros candidatos indicados pelos respectivos Ministérios Públicos brasileiros para integrarem a lista sêxtupla do STJ. Essa vaga, anteriormente ocupada pela Ministra Laurita Hilário Vaz, do Ministério Público Federal, é a sétima cadeira do tribunal.

O critério de antiguidade estabelece o posicionamento dos nomes indicados. A Promotora de Justiça Leda Albuquerque e o PGJ Alberto Nascimento, atualmente posicionados em 27º e 35º lugares na lista de antiguidade do MPAM, figurarão respectivamente em primeira e segunda posição na lista a ser enviada ao STJ.

Como cumprimento protocolar, considerando que havia apenas dois membros inscritos para a lista sêxtupla do Órgão, o MPAM possibilitou, nesta segunda-feira, 19, um processo de escolha interna de candidatos, de forma virtual, por meio do sistema VOTUS, encerrando-se às 16h. O total de votos contabilizados foi de 99 para a Promotora de Justiça Leda Albuquerque, 36 para o PGJ Alberto Nascimento, além de 12 votos em branco e 1 voto nulo, totalizando 148 votos.

Com informações do Ministério Público do Amazonas

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP mantém condenação de duas pessoas por maus-tratos a 138 animais em canil clandestino

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Justiça condena empresa a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados na cidade de Carmo do Cajuru, município vizinho a Divinópolis,...

Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado

Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao...

Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...