Ministério Público institui Programa Adolescente Aprendiz no Amazonas

Ministério Público institui Programa Adolescente Aprendiz no Amazonas

Com o objetivo de criar oportunidades profissionais para adolescentes e jovens amazonenses entre 14 e 24 anos, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instituiu o Programa Adolescente Aprendiz. Sob responsabilidade do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO-IJ), o programa vai atender, prioritariamente, jovens e adolescentes com renda familiar inferior a dois salários-mínimos e/ou egressos do sistema socioeducativo. A Resolução n. 017/2022-CPJ foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAM do último dia 30/08.

“Com a implantação desse programa, o MPAM reafirma seu compromisso de estabelecer prioridade absoluta à infância e juventude, atendendo a legislação brasileira e a resolução do CNMP. Estamos com grande expectativa de que, o número inicial de contratações, sirva como estímulo e guia seguro para a disseminação das boas práticas voltadas à inserção responsável dos adolescentes com mais de 14 anos, oriundos do sistema socioeducativo, no mercado de trabalho, um exemplo para toda sociedade, o próprio MP e demais órgãos públicos, através de programas de aprendizagem”, relatou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO-IJ, Romina Carmen Brito Carvalho.

O Programa Adolescente Aprendiz foi instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução n. 76/2011, e prevê a contratação de aprendizes de modo indireto, através de entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional. A entidade, contratada por meio de licitação, contratará o aprendiz, assumindo a condição de empregador, sem o estabelecimento de vínculo empregatício com a Administração Pública.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

INSS indeniza segurado em R$ 10 mil por erro de homonímia em cadastro previdenciário

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de indenização por danos morais e determinou a imediata correção...

Movimentação atípica afasta culpa exclusiva do cliente e impõe ao banco dever de indenizar

A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal a restituir valores subtraídos de conta bancária por fraude e a indenizar correntista por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faltas intercaladas ou seguidas: entenda o processo que pretende exonerar Eduardo Bolsonaro da PF

A Polícia Federal instaurou procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar a situação funcional de Eduardo Bolsonaro, servidor de carreira...

Salvo-conduto genérico para danos em voos de empresas aéreas inexiste, diz juiz ao negar paralisação

O 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (Vila Isabel), no Rio de Janeiro, rejeitou pedido da Azul...

INSS indeniza segurado em R$ 10 mil por erro de homonímia em cadastro previdenciário

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de indenização por danos morais...

Movimentação atípica afasta culpa exclusiva do cliente e impõe ao banco dever de indenizar

A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal a restituir valores subtraídos de conta bancária por fraude...