Ministério Público institui Programa Adolescente Aprendiz no Amazonas

Ministério Público institui Programa Adolescente Aprendiz no Amazonas

Com o objetivo de criar oportunidades profissionais para adolescentes e jovens amazonenses entre 14 e 24 anos, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instituiu o Programa Adolescente Aprendiz. Sob responsabilidade do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO-IJ), o programa vai atender, prioritariamente, jovens e adolescentes com renda familiar inferior a dois salários-mínimos e/ou egressos do sistema socioeducativo. A Resolução n. 017/2022-CPJ foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAM do último dia 30/08.

“Com a implantação desse programa, o MPAM reafirma seu compromisso de estabelecer prioridade absoluta à infância e juventude, atendendo a legislação brasileira e a resolução do CNMP. Estamos com grande expectativa de que, o número inicial de contratações, sirva como estímulo e guia seguro para a disseminação das boas práticas voltadas à inserção responsável dos adolescentes com mais de 14 anos, oriundos do sistema socioeducativo, no mercado de trabalho, um exemplo para toda sociedade, o próprio MP e demais órgãos públicos, através de programas de aprendizagem”, relatou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO-IJ, Romina Carmen Brito Carvalho.

O Programa Adolescente Aprendiz foi instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução n. 76/2011, e prevê a contratação de aprendizes de modo indireto, através de entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional. A entidade, contratada por meio de licitação, contratará o aprendiz, assumindo a condição de empregador, sem o estabelecimento de vínculo empregatício com a Administração Pública.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...