Ministério Público institui Programa Adolescente Aprendiz no Amazonas

Ministério Público institui Programa Adolescente Aprendiz no Amazonas

Com o objetivo de criar oportunidades profissionais para adolescentes e jovens amazonenses entre 14 e 24 anos, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instituiu o Programa Adolescente Aprendiz. Sob responsabilidade do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO-IJ), o programa vai atender, prioritariamente, jovens e adolescentes com renda familiar inferior a dois salários-mínimos e/ou egressos do sistema socioeducativo. A Resolução n. 017/2022-CPJ foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAM do último dia 30/08.

“Com a implantação desse programa, o MPAM reafirma seu compromisso de estabelecer prioridade absoluta à infância e juventude, atendendo a legislação brasileira e a resolução do CNMP. Estamos com grande expectativa de que, o número inicial de contratações, sirva como estímulo e guia seguro para a disseminação das boas práticas voltadas à inserção responsável dos adolescentes com mais de 14 anos, oriundos do sistema socioeducativo, no mercado de trabalho, um exemplo para toda sociedade, o próprio MP e demais órgãos públicos, através de programas de aprendizagem”, relatou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO-IJ, Romina Carmen Brito Carvalho.

O Programa Adolescente Aprendiz foi instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução n. 76/2011, e prevê a contratação de aprendizes de modo indireto, através de entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional. A entidade, contratada por meio de licitação, contratará o aprendiz, assumindo a condição de empregador, sem o estabelecimento de vínculo empregatício com a Administração Pública.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crise no STF entra de vez na campanha presidencial após atos de 7 de Setembro

Flávio Bolsonaro concentra críticas em Moraes e aliados defendem André Mendonça; Lula participa de desfile em Brasília ao lado...

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...