Militar aposentado terá direito à incorporação de gratificação de curso se tiver recebido na ativa

Militar aposentado terá direito à incorporação de gratificação de curso se tiver recebido na ativa

Militar da reserva que não recebeu o direito de gratificação de curso na ativa, não terá a  vantagem assegurada na inatividade para a incorporação dos proventos de aposentadoria. A decisão é da desembargadora Nélia Caminha, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que negou o pedido requerido por Ênio Malveira.

Segundo a decisão, apenas os servidores que chegaram a perceber a gratificação do curso em atividade podem continuar a recebê-la na inatividade, mediante incorporação aos proventos de aposentadoria. A hipótese, segundo a decisão é definida nas leis 3.725/2013, alterada pela lei 5.478/2021.

O autor impetrou Mandado de Segurança contra o governador Wilson Lima, argumentando que teria direito líquido e certo ao recebimento da gratificação de curso, e que estava agregado enquanto aguardava a passagem para a reserva remunerada.

“Extrai-se que apenas os servidores que chegaram a perceber a gratificação de curso em atividade podem continuar a recebê-la na inatividade, mediante incorporação aos proventos de aposentadoria. Não é o caso do impetrante, posto que passou à inatividade antes da inovação legal”.

Se o autor nunca recebeu a gratificação durante a atividade, porquanto a lei promulgada muitos anos depois, não é possível a incorporação aos proventos de aposentadoria, arrematou o julgado. 

Processo nº 4004338-92.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4004338-92.2022.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível. Impetrante : Enio de Oliveira Malveira. EMENTA: – DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. SERVIDOR INATIVO QUANDO DA CRIAÇÃO DA VANTAGEM. NECESSIDADE DE PERCEPÇÃO QUANDO DA ATIVIDADE PARA INCORPORAÇÃO. MANDAMENTO LEGAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I – Nos termos da lei estadual n.º 3.725/2012, com redação dada pela lei estadual n.º 5.478/2021, extrai-se que apenas os servidores que chegaram a perceber a gratifi cação de curso em atividade podem continuar a recebê-la na inatividade, mediante incorporação aos proventos de aposentadoria. Não é o caso do impetrante, posto que passou à inatividade antes da inovação legal. II – Segurança denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança Cível nº 4004338-92.2022.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do(as) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em consonância com o parecer ministerial, em denegar a segurança, nos termos do voto da desembargadora relatora.

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...