Medidas Protetivas devem vigorar enquanto houver situação de risco à mulher

Medidas Protetivas devem vigorar enquanto houver situação de risco à mulher

Não encontra adequação na lei a prorrogação automática de medidas protetivas sem que haja indícios de violência ou ameaça concreta à integridade da vítima. O entendimento é da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, ao relatar recurso interposto pelo Promotor de Justiça, Davi Santana da Câmara, que se insurgiu contra a revogação de medidas protetivas decorrente da prática de violência doméstica do acusado, I. da S. P.

Embora não tenham prazos definidos pela legislação, as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha não podem se prolongar além do tempo necessário à situação fática que as motivou, sob pena de causar constrangimento ilegal contra quem elas foram deferidas. 

A relatora lavrou o entendimento de que a lei não retira do juiz a possibilidade de apreciar o caso concreto, o que, ao revés, deverá sempre ser feito com maestria, cuidado, zelo e análise dos fatos no caso concreto, e não com simples decisões genéricas. 

“Não se vislumbra a necessidade de concessão de medidas protetivas no presente momento processual, uma vez que os motivos que ensejaram o deferimento da inicial desapareceram, consoante consignado pelo Juízo de piso, o qual, com base em critérios concretos devidamente demonstrados, entendeu pela dispensabilidade da medida”,  ilustrou a relatora. 

Há espaço jurídico à contento, se houver a necessidade de que sejam decretadas novas medidas protetivas, ainda que as anteriores não tenham sido mantidos, pela cessação dos motivos que a autorizaram. Havendo fatos novos ou nova violência doméstica, ou simples violência psicológica à pessoa da vítima, novas medidas protetivas poderão ser deferidas pelo Judiciário, acentuou. 

Processo nº 0626311-90.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Violência Doméstica (Maria da Penha) Apelante : M. P. do E. do A.. Promotor : Davi Santana da Câmara.DA LEI 14.022/2020. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA CONCRETA À INTEGRIDADE DA OFENDIDA. ATUALIDADE DA URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DISPENSABILIDADE DA MEDIDA FUNDAMENTADA EM MOTIVOS CONCRETOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA

Leia mais

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Comprovação de requisitos legais garante posse a comprador de imóvel leiloado pela Caixa

Após enfrentar resistência dos ocupantes, comprador que comprovou todos os requisitos legais da arrematação em leilão da Caixa tem posse do imóvel garantida pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova alerta em bulas e embalagens sobre descarte correto de remédios

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que embalagens e bulas de...

Justiça reconhece discriminação em demissão após opinião sobre conflito no Oriente Médio

A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa de tecnologia a pagar indenização por danos morais no...

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins...

Consumidora que pagou R$ 262 por 3 iPhones perde ação na Justiça

Uma moradora da Capital acreditou ter encontrado uma oferta irresistível: três iPhones por apenas R$ 262,35 — o equivalente...