Mestrado no exterior deve ser revalidado no Brasil/Amazonas para se conceder direito a servidor

Mestrado no exterior deve ser revalidado no Brasil/Amazonas para se conceder direito a servidor

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos negou concessão de segurança por concluir a inexistência de direito líquido e certo ao pedido de promoção na carreira à Professora Lydjane Cruz por não ter instruído a ação com a prova da revalidação do diploma de mestre obtido em instituição estrangeira. Ainda que a impetrante tenha concluído o curso de Mestre em Ciência da Educação, em Assunção, se entendeu que seja pertinente o cumprimento da Lei de Planos de Cargos e Salários que dispõe sobre a exigência de que cursos realizados no exterior sejam revalidados por instituição nacional competente.

Nesses casos, é imprescindível que o interessado, ao pretender a promoção vertical instrua o pedido com documento comprobatório do reconhecimento e revalidação nacional, nos moldes legais, de seu Diploma de Mestrado obtido no exterior, de forma que não se verificará a liquidez e certeza do direito vindicado sem o preenchimento desse requisito, firmou a decisão. 

Promoção Vertical é a elevação para a classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma referência, mediante ato administrativo específico, conforme a regulamentação prevista no Ato Administrativo que dispõe sobre a carreira do servidor, no caso, de regulamentação da Seduc, independentemente do número de vagas, mas em estrito obediência às exigências normativas.

O julgado dispôs que a ausência regular de comprovação mediante prova pré-constituída do pedido levado em Mandado de Segurança, não se demonstrando direito líquido e certo, importa em denegação da matéria requerida, pois resta faltante pressuposto processual de interesse de agir, na modalidade interesse adequação, pois, sem a revalidação do diploma obtido no exterior, não há a liquidez e certeza autorizadora do direito pleiteado. 

Processo nº 4007352-21.2021.8.04.0000

Leia o julgado:

Mandado de Segurança n.º 4007352-21.2021.8.04.0000 . Impetrante: Lydjane Cruz. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PROMOÇÃO VERTICAL. TÍTULO DE MESTRE OBTIDO EM INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA. REVALIDAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL QUE EMANA DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL E DA LEI DE PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDAÇÃO DO DIPLOMA NOS MOLDES LEGAIS.  SEGURANÇA DENEGADA.

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