Mestrado no exterior deve ser revalidado no Brasil/Amazonas para se conceder direito a servidor

Mestrado no exterior deve ser revalidado no Brasil/Amazonas para se conceder direito a servidor

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos negou concessão de segurança por concluir a inexistência de direito líquido e certo ao pedido de promoção na carreira à Professora Lydjane Cruz por não ter instruído a ação com a prova da revalidação do diploma de mestre obtido em instituição estrangeira. Ainda que a impetrante tenha concluído o curso de Mestre em Ciência da Educação, em Assunção, se entendeu que seja pertinente o cumprimento da Lei de Planos de Cargos e Salários que dispõe sobre a exigência de que cursos realizados no exterior sejam revalidados por instituição nacional competente.

Nesses casos, é imprescindível que o interessado, ao pretender a promoção vertical instrua o pedido com documento comprobatório do reconhecimento e revalidação nacional, nos moldes legais, de seu Diploma de Mestrado obtido no exterior, de forma que não se verificará a liquidez e certeza do direito vindicado sem o preenchimento desse requisito, firmou a decisão. 

Promoção Vertical é a elevação para a classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma referência, mediante ato administrativo específico, conforme a regulamentação prevista no Ato Administrativo que dispõe sobre a carreira do servidor, no caso, de regulamentação da Seduc, independentemente do número de vagas, mas em estrito obediência às exigências normativas.

O julgado dispôs que a ausência regular de comprovação mediante prova pré-constituída do pedido levado em Mandado de Segurança, não se demonstrando direito líquido e certo, importa em denegação da matéria requerida, pois resta faltante pressuposto processual de interesse de agir, na modalidade interesse adequação, pois, sem a revalidação do diploma obtido no exterior, não há a liquidez e certeza autorizadora do direito pleiteado. 

Processo nº 4007352-21.2021.8.04.0000

Leia o julgado:

Mandado de Segurança n.º 4007352-21.2021.8.04.0000 . Impetrante: Lydjane Cruz. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PROMOÇÃO VERTICAL. TÍTULO DE MESTRE OBTIDO EM INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA. REVALIDAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL QUE EMANA DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL E DA LEI DE PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDAÇÃO DO DIPLOMA NOS MOLDES LEGAIS.  SEGURANÇA DENEGADA.

Leia mais

Sem plano alternativo para blackout de energia, apagão gera dever de indenizar no Amazonas

A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica, especialmente quando a concessionária não dispõe de plano alternativo para garantir a continuidade do...

Recursos sobre exceção ao limite etário na PMAM seguem suspensos até julgamento de ADI no Amazonas

A controvérsia decorre do art. 29, §2º, da Lei Estadual nº 3.498/2010, com redação dada pela Lei nº 5.671/2021, segundo o qual “os Praças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perda do prazo administrativo para indicação de condutor não impede correção judicial da pontuação

O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu que a perda do prazo administrativo para indicação do condutor não impede...

Sem plano alternativo para blackout de energia, apagão gera dever de indenizar no Amazonas

A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica, especialmente quando a concessionária não dispõe de plano alternativo...

Recursos sobre exceção ao limite etário na PMAM seguem suspensos até julgamento de ADI no Amazonas

A controvérsia decorre do art. 29, §2º, da Lei Estadual nº 3.498/2010, com redação dada pela Lei nº 5.671/2021,...

Prisão preventiva é revogada quando réu primário por tráfico pode cumprir pena em liberdade

A 2ª Vara Criminal de São Vicente revogou a prisão preventiva de acusado de tráfico de entorpecentes, ao concluir...