Menores de 21 anos são beneficiados por prescrição, de ofício, na Justiça de Barcelos/AM

Menores de 21 anos são beneficiados por prescrição, de ofício, na Justiça de Barcelos/AM

A Juíza Tamiris Gualberto Figueiredo, da Vara Única da Comarca de Barcelos, nos autos da ação penal 0000878-09.2014.8.04.2600, determinou que se procedesse a separação do processo entre os acusados,  por motivo relevante, por convir o reconhecimento da prescrição na razão de que ao tempo do fato crime, os acusados Genilson Soares Monteiro e Francisco Alberto Barbosa Brazão, eram menores de 21 anos de idade, impondo-se, por imperativo legal, o reconhecimento antecipado da prescrição, benefício que reduz, pela metade, a força punitiva do Estado, beneficiando os réus, pois a prescrição não é contada na integralidade do comando legal previsto.

Dispõe o Artigo 115 do Código Penal que são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era ao tempo do crime menor de 21(vinte e um) anos de idade ou na data da sentença maior de 70(setenta) anos. Ambos haviam sido denunciados pela prática do crime definido no artigo 157 do Código Penal em concurso de pessoas com mais 02 envolvidos. 

Desta forma, após o desmembramento do processo, que se procedeu por determinação judicial, na forma do artigo 80 do Código de Processo Penal, formou-se novo processo em separado para os acusados não beneficiados, com a continuação da persecução penal em juízo.

“Tendo em vista que ao tempo do crime os autores eram menores de 21 anos, nos termos do artigo 115 do Código Penal, o prazo prescricional reduz-se pela metade. Desta forma, desde a data do recebimento da denúncia, em 12/11/2014, decorreu prazo superior ao previsto em lei, sem que houvesse qualquer interrupção”, firmou a magistrado, vindo, ao final, declarar, por sentença, a extinção da punibilidade dos acusados. 

Leia o sentença

Leia mais

Versões divergentes de policiais derrubam busca em residência em caso de tráfico no Amazonas

A dúvida surgiu da própria narrativa estatal. Segundo o Ministro Reynaldo Soares da Fonsenca, do STJ, enquanto uma versão policial apontava que o investigado...

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Versões divergentes de policiais derrubam busca em residência em caso de tráfico no Amazonas

A dúvida surgiu da própria narrativa estatal. Segundo o Ministro Reynaldo Soares da Fonsenca, do STJ, enquanto uma versão...

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...