Menores de 16 anos devem viajar ao lado do responsável regulamenta Anac cumprindo ordem judicial

Menores de 16 anos devem viajar ao lado do responsável regulamenta Anac cumprindo ordem judicial

Em cumprimento à sentença proferida no processo 1026649-38.2019.401.3400 a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou a Portaria 13.065/2023 regulamentando o transporte aéreo de passageiros menores de 16 anos, resguardando-lhes o direito a assento adjacente (lado a lado) ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração.

Segundo o magistrado sentenciante, somente seria cabível a cobrança na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.

A Anac pediu que os efeitos da sentença ficassem suspensos até o julgamento da apelação, mas a desembargadora federal Kátia Balbino, relatora do processo, destacou em sua decisão que, embora o número de reclamações dessa natureza não sejam expressivos “não se deve pautar uma política pública social baseada em estatísticas, pois basta a violação do direito fundamental de uma única criança ou adolescente para que o Estado seja obrigado a intervir para garantir o exercício pleno de uma garantia constitucional, sendo inaceitável a inércia da agência reguladora em razão de uma justificativa meramente matemática”.

Processo: 1026649-38.2019.4.01.3400

Fonte TRF

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