Menor mantido preso por erro de idade é solto mediante habeas corpus

Menor mantido preso por erro de idade é solto mediante habeas corpus

Menor mantido preso por erro de idade em Delegacia de Polícia no Município de Carauari/AM, tem liberdade garantida após impetração de Habeas Corpus ante a Comarca daquele Município. L. S. P, com 16 anos, foi mantido, equivocadamente, preso em cela, o que motivou a impetração de habeas corpus  e posterior concessão de ordem de soltura pelo magistrado que recorreu de ofício de sua decisão. O menor havia sido mantido preso sem flagrante e sem ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Nas suas informações, a autoridade policial informou que o menino havia sido preso em flagrante por tráfico de drogas e que havia sido indiciado por não ter apresentado documento de identidade e haver forte suspeita de se cuidar de maior de 18 anos. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

Ao constatar a ilegalidade da prisão, o magistrado concedeu a ordem de habeas corpus determinando a soltura do Paciente que fora mantido em constrangimento ilegal flagrante ao direito de liberdade, fazendo cessar a coação com a determinação da expedição de alvará de soltura. 

“Independentemente da continuidade das investigações sobre a conduta do menor, sua apreensão foi realizada sob suspeita de que seria maior de idade, fato que foi esclarecido nos autos com a juntada de seu documento de identidade”, fundamentou o magistrado na origem, determinando que o Paciente fosse colocado em liberdade, mas recorrendo de ofício de sua própria decisão à Corte de Justiça do Amazonas. 

O julgado colacionou aos autos o fundamento de que o procedimento tem previsão na regra do artigo 571, Inciso I, do Código de Processo Penal, firmando o reexame necessário, fundado em que  “o reexame necessário não se constitui, propriamente, em um recurso na acepção legal do termo, mas sim em uma providência acauteladora, prevista na lei para que determinadas decisões, potencialmente prejudiciais aos legítimos interesses da sociedade, sejam revistas pelos tribunais”. A sentença foi mantida em sua totalidade por se firmar constrangimento ilegal evidenciado.

Processo nº 0000728-39.2017.8.04.3500

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Remessa Necessária Criminal n.º 0000728-39.2017.8.04.3500. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL EM HABEAS CORPUS. ART. 574, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM. PRISÃO DE MENOR DE IDADE. ADOLESCENTE QUE, COMPROVADAMENTE, POSSUÍA 16 (DEZESSEIS) ANOS AO TEMPO DA SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL OU DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA QUE RECOMENDASSE A CUSTÓDIA DO MENOR. PRISÃO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...