Mendigo que agrediu e jogou homem em rua movimentada responderá por tentativa de homicídio em SP

Mendigo que agrediu e jogou homem em rua movimentada responderá por tentativa de homicídio em SP

Em decisão de 17 de novembro, o Judiciário de São Paulo recebeu a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes contra um homem em situação de rua que tentou matar um pedestre em Guarulhos no dia 24 de outubro deste ano. Agora, o réu responderá por tentativa de homicídio dolosa com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, tendo assumido o risco de produzir o resultado morte.

Conforme registrado em vídeos de câmeras de segurança, a vítima voltava do trabalho caminhando pela calçada quando cruzou com o réu, que ia em sentido contrário. Por desconfiar que a vítima fosse homossexual, o denunciado proferiu xingamentos de cunho homofóbico e deu um soco no rosto do homem, que caiu na rua e quase foi atropelado por um caminhão. O motorista conseguiu frear o veículo antes de passar por cima do rapaz. Ainda assim, a vítima se machucou, chegando a danificar o para-choque do caminhão com o impacto contra seu corpo.

“Diante de tal contexto, evidenciada está a assunção do risco de matar por parte do agente, já que ele agrediu fortemente a vítima na calçada, lançando-a para a via pública em local e horário de intenso tráfego de automóveis, conduta esta mais do que perigosa e reveladora de indiferença em relação a um atropelamento fatal”, disse o promotor.

O réu, que havia sido solto após audiência de custódia, teve prisão preventiva decretada também a pedido do promotor de Justiça. Com informações do MPSP

Leia mais

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...

Sem prova de adulteração, extração de mensagens de celular apreendido é válida sem perícia

Extração de mensagens dispensa perícia quando se limita a dados já existentes, decide Tribunal de Justiça de São Paulo....