Muito embora a defesa de Hozana Carneira Ximenes, presa por suspeita de se passar por biomédica, tenha tentado evitar que a autoridade judicial revogasse a prisão preventiva decretada no dia 03 de fevereiro de 2022, ao argumento de inocência e improcedência das alegações das pretensas vítimas, o dia 10.02.2022 se encerrou com o cumprimento do mandado de prisão preventiva da suspeita de cometer crimes contra a saúde de várias pessoas que se submeteram a tratamento estético.
O encaminhamento da suspeita à audiência de custódia, para análise de formalidades legais será o próximo passo jurídico do procedimento penal. Pesam contra Hozana denúncias sobre ter realizado procedimentos estéticos clandestinos, sem habilitação legal, o que teria provocado danos físicos em diversas vítimas após as cirurgias que teria realizado sem que tivesse aptidão técnica profissional. A preventiva foi decretada pelo juiz André Nogueira Borges de Campos.
O cumprimento de mandado de prisão foi executado ontem, pela manhã, após a suspeita ter sido procurada pela Polícia e presa no Bairro Novo Israel, sob o fundamento de ter provocado deformações em rostos e seios de pacientes, que, de boa fé, frequentaram as clínicas que estiveram sob a responsabilidade da nominada falsa profissional, que, na realidade, segundo informações da Polícia teria formação em Matemática, não tendo habilidade para a profissão de biomédica irregularmente exercitada.
Sobre a indiciada há, de fato e de direito, circunstâncias negativas, dentre as quais a de se utilizar de produtos químicos inapropriados, o que teria causado danos físicos em vários pacientes, incidindo com suas condutas, pelo menos de início, a serem lançadas como incursas nos crimes de lesão corporal, estelionato, exercício ilegal da medicina e uso de documento falso.
Segundo o magistrado, prolator da decisão de prisão provisória, houve indícios de que em liberdade a representada poderia reiterar a prática criminosa, atestando-se que ela se fez passar por biomédica, fazendo várias vítimas, o que indicaria a possibilidade de perigo à ordem pública, e, assim, de plano, deveria ser afastada do convívio em liberdade, culminando na data de ontem com o cumprimento do mandado de prisão contra a mesma, que estará sujeito ao crivo das providências jurídicas das autoridades competentes.
Leia a decisão:
ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Manaus. Central De Inquéritos Policiais Av. Paraíba, S/N., Fórum Ministro Henoch Reis, São Francisco – CEP 69079-265, Fone: 3303-5056, Manaus-AM – E-mail: [email protected] – Balcão Virtual: https://meet.google.com/gkp-cryg-qai.Autos n.:0778086-21.2021.8.04.0001ClassePedido de Prisão Preventiva Indiciado: Hozana Carneiro Ximenes ante o exposto, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA de Hozana Carneiro Ximenes, com fulcro nos arts.312e313, do Código de Processo Penal.Expeça-se mandado de prisão,junto ao BNMP2.0. Comunique-se ao Ministério Público e à Autoridade Policial.Efetuada a prisão, preencha-se o histórico de partes, para sinalização do processo com a tarja vermelha.Cientifique-se a autoridade policial a fim de que observe o prazo contido no art.10 do CPP para remessa do feito investigativo. Suplantado o prazo legal ou encaminhado o inquérito, confira-sevista a o MP para nova manifestação. À Secretaria para as providências necessárias. Cumpra-se.Manaus, André Luís Nogueira Borges de Campos. Juiz de Direito.