Mantida prisão preventiva de acusado de falsificar alvarás de soltura

Mantida prisão preventiva de acusado de falsificar alvarás de soltura

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 202913, em que a defesa de A. L. P. S., denunciado por associação criminosa e uso de documento falso, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Ele é acusado de falsificação de alvarás de soltura que beneficiaram três detentos em processos que tramitavam na Justiça Federal.

A prisão foi decretada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bangu (RJ). Posteriormente, o mesmo juízo declinou da competência em favor do juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou HC contra a custódia cautelar, decisão confirmada, monocraticamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No habeas corpus impetrado no Supremo, a defesa alegava a nulidade da prisão preventiva, em razão da incompetência do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bangu para processar e julgar o feito.

Decisão

O ministro Roberto Barroso apontou que, no caso, o HC foi impetrado como substitutivo de agravo regimental que poderia ter sido manejado no STJ. Assim, conforme a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. “Inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao STF examinar a questão de direito implicada na impetração”, disse.

O relator também destacou que não é o caso de concessão da ordem de ofício, pois não verificou ilegalidade flagrante ou abuso de poder na decisão da Justiça estadual. Segundo ele, o juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu assentou que a prisão era necessária para a garantia da instrução criminal, tendo em vista a possibilidade de o acusado influenciar na produção de provas, pois mantém relações com servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

O ministro Roberto Barroso frisou, ainda, que, de acordo com o juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu, o acusado tem extensa folha criminal e que o STF, “nos casos de incompetência absoluta do juízo, admite a ratificação de atos decisórios pelo juízo competente”.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Divulgação apenas pela internet e prazo exíguo para matrícula em Universidade viola constituição

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um estudante  contra decisão que havia...

STF reafirma que decreto estadual não afasta regra de diferimento do ICMS prevista em convênio ratificado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no Recurso Extraordinário nº 1.538.144, mantendo decisão monocrática do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudante de medicina gestante obtém direito a continuar no estágio obrigatório

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu mandado de segurança a uma estudante de medicina, a fim...

Plano de Saúde deve custear tratamento para distúrbios neurológicos e autismo

A 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que um plano de saúde deve custear o tratamento de uma criança...

Funerária é condenada a indenizar famílias por troca de corpos

Um estabelecimento de serviço funerário de São Luís foi condenado a pagar indenização por danos morais às famílias de...

Justiça mantém prisão preventiva de ex-secretário de polícia do Rio

O delegado Allan Turnowski, ex-secretário de Polícia Civil do Rio, passou por audiência de custódia nesta quarta-feira (7) e...