Mantida condenação de réus por estelionato e associação criminosa

Mantida condenação de réus por estelionato e associação criminosa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Fabrizio Sena Fusari, que condenou três pessoas pelos crimes de estelionato e de associação criminosa. As penas variam de três anos a três anos, 11 meses e 18 dias de reclusão, em regimes fechado e semiaberto.
Segundo os autos, os réus – dois homens e uma mulher – compraram vários produtos em plataforma de comércio eletrônico utilizando dados falsos e cartões bancários de terceiros, obtidos de forma fraudulenta, e revendiam as mercadorias pela metade do valor.
  “A confissão [da ré], afinada com o contexto probatório, bem como as conversas encontradas no celular [do outro réu], deixam claro que os golpes vinham sendo aplicados de longa data, com divisão de tarefa, vínculo associativo e estabilidade. Diante de tal panorama, portanto, não há sequer cogitar-se a absolvição por falta de provas em relação aos estelionatos, o mesmo ocorrendo em relação à associação criminosa, cuja tese defensiva é a mesma, de que não se conheciam e, por isso, nunca existiu vínculo ou estabilidade entre eles”, apontou o relator do recurso, desembargador Edison Brandão.
Os desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0028538-45.2017.8.26.0050
Com informações do TJ-SP

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria...

Mulher que perdeu o útero após contrair HPV não será indenizada pelo ex-companheiro

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....