Mantida condenação de réus por estelionato e associação criminosa

Mantida condenação de réus por estelionato e associação criminosa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Fabrizio Sena Fusari, que condenou três pessoas pelos crimes de estelionato e de associação criminosa. As penas variam de três anos a três anos, 11 meses e 18 dias de reclusão, em regimes fechado e semiaberto.
Segundo os autos, os réus – dois homens e uma mulher – compraram vários produtos em plataforma de comércio eletrônico utilizando dados falsos e cartões bancários de terceiros, obtidos de forma fraudulenta, e revendiam as mercadorias pela metade do valor.
  “A confissão [da ré], afinada com o contexto probatório, bem como as conversas encontradas no celular [do outro réu], deixam claro que os golpes vinham sendo aplicados de longa data, com divisão de tarefa, vínculo associativo e estabilidade. Diante de tal panorama, portanto, não há sequer cogitar-se a absolvição por falta de provas em relação aos estelionatos, o mesmo ocorrendo em relação à associação criminosa, cuja tese defensiva é a mesma, de que não se conheciam e, por isso, nunca existiu vínculo ou estabilidade entre eles”, apontou o relator do recurso, desembargador Edison Brandão.
Os desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0028538-45.2017.8.26.0050
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Manobra societária para frustrar credor permite desconsideração expansiva da pessoa jurídica

Comprovados abuso da personalidade, confusão patrimonial e atuação de sócio oculto, é possível desconsiderar a personalidade jurídica para atingir pessoa física e empresa integrante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Beijo na boca forçado por colega no trabalho resulta em rescisão indireta e indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda., de Bauru (SP),...

Caso Kiss: concedido livramento condicional a Luciano Bonilha

A Justiça concedeu livramento condicional a Luciano Bonilha Leão, ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira, após reconhecer o cumprimento...

TJDFT mantém lei que obriga bancos a disponibilizar funcionário exclusivo para idosos

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente a Ação Direta...

Uso indevido da imagem e voz de empregada em vídeos publicitários gera indenização

A Justiça do Trabalho condenou duas concessionárias de veículos da capital a pagar R$ 10 mil de indenização por...