Mantida condenação de homem que invadiu casa e furtou cachorro

Mantida condenação de homem que invadiu casa e furtou cachorro

Foto: Freepik

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo que condenou réu por extorsão e furto qualificado. A pena foi fixada em oito anos, dois meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu arrombou uma residência enquanto os moradores não estavam. Foram levados um cachorro da raça Yorkshire, eletrônicos, perfumes, roupas e dinheiro, além de alimentos e bebidas. Dois dias depois, ligou para a família solicitando R$ 950 em troca do animal. As vítimas concordaram em pagar o valor e, logo após a entrega, quando o acusado voltava para o seu veículo, acionaram a polícia.

Para o relator do recurso, desembargador Nelson Fonseca Júnior, “a prova dos autos apurou, de maneira induvidosa, que o réu realmente praticou o furto e a extorsão a ele irrogados na denúncia”, inclusive com ameaça às vítimas para que não comunicassem o fato à polícia, já que ele conhecia o lugar onde moravam. “A reincidência, como os antecedentes criminais do apelante, revelam maior reprovabilidade”, afirmou o magistrado, dizendo também que “as condenações anteriores e definitivas não foram suficientes para frear seus impulsos antissociais, de modo a não autorizar a imposição de regime prisional mais brando”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Nuevo Campos e Fábio Gouvêa.

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Sem notificação prévia: Justiça reconhece dano moral por registro de dívida vencida no SCR do Banco Central

A inclusão de dívida vencida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central sem prévia comunicação ao consumidor pode gerar indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados...

Sem notificação prévia: Justiça reconhece dano moral por registro de dívida vencida no SCR do Banco Central

A inclusão de dívida vencida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central sem prévia comunicação ao...

Exibição ostensiva de arma, mesmo sem apontá-la, configura crime de ameaça em contexto eleitoral

Decisão do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) firmou o entendimento de que a exibição ostensiva de...

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...