Mantida condenação de homem que invadiu casa e furtou cachorro

Mantida condenação de homem que invadiu casa e furtou cachorro

Foto: Freepik

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo que condenou réu por extorsão e furto qualificado. A pena foi fixada em oito anos, dois meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu arrombou uma residência enquanto os moradores não estavam. Foram levados um cachorro da raça Yorkshire, eletrônicos, perfumes, roupas e dinheiro, além de alimentos e bebidas. Dois dias depois, ligou para a família solicitando R$ 950 em troca do animal. As vítimas concordaram em pagar o valor e, logo após a entrega, quando o acusado voltava para o seu veículo, acionaram a polícia.

Para o relator do recurso, desembargador Nelson Fonseca Júnior, “a prova dos autos apurou, de maneira induvidosa, que o réu realmente praticou o furto e a extorsão a ele irrogados na denúncia”, inclusive com ameaça às vítimas para que não comunicassem o fato à polícia, já que ele conhecia o lugar onde moravam. “A reincidência, como os antecedentes criminais do apelante, revelam maior reprovabilidade”, afirmou o magistrado, dizendo também que “as condenações anteriores e definitivas não foram suficientes para frear seus impulsos antissociais, de modo a não autorizar a imposição de regime prisional mais brando”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Nuevo Campos e Fábio Gouvêa.

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...