Mantida condenação de homem por tentativa de feminicídio contra ex-companheira grávida de gêmeos

Mantida condenação de homem por tentativa de feminicídio contra ex-companheira grávida de gêmeos

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem pelos crimes de feminicídio e aborto provocado, ambos na modalidade tentada, contra a ex-companheira e os filhos gêmeos que ela gestava. A pena foi fixada em 19 anos, oito meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que o réu, inconformado com o término do relacionamento, invadiu a residência da ex-companheira e desferiu diversos golpes de faca na barriga da vítima, que estava grávida de gêmeos, afirmando que as crianças não iriam nascer. A Polícia Militar foi acionada e conseguiu impedir a consumação dos crimes.
O relator do recurso, Marcos Alexandre Coelho Zilli, destacou em seu voto que a decisão dos jurados está de acordo com as provas produzidas nos autos, “não havendo que se falar em decisão manifestadamente contrária à prova dos autos”.  “A prova técnica revela que a vítima foi atingida na barriga, região notoriamente vital. A ofendida estava grávida ao tempo dos fatos, circunstância conhecida pelo réu, de modo que as facadas teriam a aptidão de não apenas causar a morte, como também de provocar o aborto dos nascituros. (…)Verifica-se, portanto, que o veredicto condenatório não se encontra flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova, havendo suporte probatório capaz de sustentá-lo”, escreveu o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Newton Neves e Leme Garcia. A votação foi unânime.
Apelação nº 1500233-03.2022.8.26.0599
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...