Mantida condenação de falsa psicóloga que atendia crianças com Transtorno do Espectro Autista

Mantida condenação de falsa psicóloga que atendia crianças com Transtorno do Espectro Autista

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, que condenou mulher por estelionato e exercício ilegal da profissão de psicóloga especialista em Transtorno do Espectro Autista (TEA). A pena pelo primeiro crime foi redimensionada para 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo mantida a condenação de 25 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, em relação à segunda conduta.
Consta nos autos que a acusada foi contratada como assessora pedagógica por uma instituição de ensino, mas passou a oferecer tratamento particular para crianças com TEA matriculadas na escola, valendo-se do título de especialista no transtorno. Posteriormente, constatou-se que a ré utilizava um diploma falso de psicóloga. Durante cerca de dois anos, ela obteve vantagem ilícita estimada em mais de R$ 10 mil.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ivana David, afastou a alegação de continuidade delitiva levantada pela defesa, uma vez que tal modalidade exige a pluralidade de crimes da mesma espécie, cometidos em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, com unidade de desígnios. “No caso, todavia, se tem a reiteração de ilícitos com desígnios autônomos, como meio de vida, cooptadas as vítimas em ocasiões diversas e independentes, diversos os preços cobrados inclusive, a constituir-se em verdadeira habitualidade criminosa, incompatível com a ficção do crime continuado”, destacou.
Completaram a turma de julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho.
Com informações do TJ-SP

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