Mandado de Segurança pressupõe interesse direto na causa, firma TJAM

Mandado de Segurança pressupõe interesse direto na causa, firma TJAM

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura ao apreciar Mandado de Segurança impetrado pelo Simpofetam, lavrou entendimento de que o impetrante há que ter interesse direto na causa para que se revele a legitimidade de propor a ação, além de que deve ser demonstrada na causa de pedir, o laço entre o fato, as consequências jurídicas e os reflexos de direito que possam atingir o direito liquido e certo narrado pelo Autor, no caso, o Sindicato dos Agentes de Portaria, Fiscal de Patrimônio e Empresas Terceirizadas do Estado do Amazonas- Simpofetam, que, no caso concreto, conforme o Acórdão, não restaram demonstradas, por ausência de pertinência temática – que significa a falta de interesse direto de agir, bem como a não incidência do nexo de finalidade – não presença de relação entre o pedido, a causa de pedir e o interesse jurídico pretendido, face à solicitação de informação de caráter privado de terceiro sem vínculo associativo com o Sindicato impetrante. 

“Em mandado de segurança coletivo impetrado por Sindicato, face a ilegitimidade ativa para a causa, com ausência de pertinência temática, denega-se a segurança pretendida em harmonia com o parecer do Ministério Público”, sintetizou o acórdão, em Mandado de Segurança impetrado contra a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino-Seduc.

“À luz do Art. 5º,LXX, da Constituição da República, o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

“In casu, verifica-se a ausência de pertinência temática entre os objetivos previstos no art. 4º, do estatuto social com o objeto da demanda, que trata do direito à informação de caráter privado de terceiro sem vínculo associativo com o sindicato impetrante. Portanto, a presente lide não preenche os requisitos de admissibilidade diante da falta de legitimidade ativa ad causam pela inexistência de pertinência temática e nexo de finalidade entre a medida pretendida e as atividades compreendidas pelo Sindicato. Segurança denegada em harmonia com o Ministério Público”.

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém pensão por morte a viúva de contribuinte individual sem comprovação formal de desemprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do...

Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias...

Justiça decide que Crea não pode exigir registro de cervejarias artesanais

A produção artesanal de cerveja não envolve práticas privativas da engenharia. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível Federal...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem...