Maior de 21 anos não ganha pensão por morte pelo TJAM apesar de voto divergente

Maior de 21 anos não ganha pensão por morte pelo TJAM apesar de voto divergente

A manutenção de pagamento de pensão por morte até concluir o curso universitário a maior de 21 anos de idade foi debatido nos autos em que foram interessados a AmazonPrev e F. S. de A. Em primeiro grau, o autor obteve a concessão de segurança, se determinando que ao interessado o Fundo Previdenciário mantivesse o pagamento da pensão até que complete 24 anos de idade, na razão de ser estudante universitário. Como se cuida de sentença contra a Fazenda Pública, os autos foram encaminhados para reexame necessário. O Relator Airton Luís Corrêa Gentil, findou por editar voto contrário à decisão, acolhido em acórdão, com voto divergente da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha. 

Segundo o acórdão não há previsão legal à extensão da pensão por morte como benefício a maior de 21 anos de idade apenas pela circunstância de que seja estudante universitário, pois a lei que dispõe sobre a AmazonPrev prevê a perda da qualidade de dependente quando a pessoa completa a maioridade previdenciária. 

Em voto vista divergente a Desembargadora Mirza Telma indicou que o Relator estava mantendo a respeitável sentença de primeiro grau, que concedeu a segurança quanto a extensão do benefício ao interessado até os 24 anos ou a conclusão do ensino superior. Porém, após posicionamento contrário do Desembargador João Mauro Bessa, o relator teria reconsiderado seu posicionamento. 

A Desembargadora firmou que não poderia concordar com o Relator, pois, incidentalmente, em controle difuso de constitucionalidade, o TJAM, por seu Tribunal Pleno, já declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei da AmazonPrev que limita o benefício até os 21 anos de idade para os dependentes de segurado do Fundo Previdenciário local.

Processo nº 0640745-84.2020.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação / Remessa Necessária 0640745-84.2020.8.04.0001Apelante:Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev. EMENTA: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAPREVENTIVOCOMPEDIDODELIMINAR.FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. PENSÃO POR MORTE.EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A MAIOR DE 21 ANOS E ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃOLEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Não há nulidade no julgamento se a fundamentação, emboraconcisa, for suficiente para a solução da demanda;2. Prevê a Lei Complementar 30/2001 a perda da qualidade de dependente com o advento de 21 (vinte e um) anos de idade;2. A ausência de previsão legal, autorizando a extensão do benefício,constitui fator impeditivo de sua concessão;3. Tema 643 julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos;4. Recurso conhecido e provido

 

 

 

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...