No direito penal, a omissão deixa de ser juridicamente neutra quando recai sobre quem tinha o dever legal de agir para impedir o resultado e, mesmo podendo fazê-lo, se abstém. Nessas hipóteses, a lei equipara a omissão à ação, atribuindo ao omitente responsabilidade pelo crime praticado por terceiro, nos termos do artigo 13, §2º, do Código Penal.
Com base nesse entendimento, a Polícia Civil do Amazonas prendeu uma mulher de 37 anos por estupro de vulnerável por omissão imprópria, em investigação que apura abusos sexuais cometidos contra a própria filha, de 8 anos, pelo então companheiro da acusada. A prisão foi efetuada pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente, em Manaus, cerca de um mês após a detenção do padrasto da vítima.
Segundo a polícia, as investigações apontaram que a mãe tinha conhecimento dos abusos e permitiu que eles continuassem, deixando de agir para proteger a criança, apesar de sua posição de garantidora. O caso veio à tona após a vítima fazer desenhos na escola relatando os abusos e demonstrar medo de retornar para casa, o que levou ao acionamento do Conselho Tutelar e, posteriormente, da polícia.
De acordo com a delegada Mayara Magna, responsável pelo caso, mensagens extraídas do celular do padrasto revelaram diálogos que indicariam a ciência e a conivência da mãe com os crimes. Para a autoridade policial, o conteúdo das conversas evidenciou não apenas o conhecimento dos abusos, mas também a tolerância ativa da genitora em relação à permanência do agressor no convívio com a criança.
A investigação também apurou que a mulher teria atuado para dificultar a persecução penal, orientando testemunhas a mentir em depoimentos e tentando desacreditar os relatos da própria filha perante as autoridades, sem que houvesse indícios de coação ou ameaça por parte do companheiro. Quem de qualquer modo concorre para o crime responde com a pena prevista, na medida de sua culpabilidade, ainda que por omissão.
Além da imputação por estupro de vulnerável por omissão, a acusada responde a investigação paralela por abandono de incapaz em relação aos outros dois filhos. As crianças foram afastadas de sua guarda: a vítima direta passou a viver com o pai biológico, enquanto os irmãos foram encaminhados a familiares.
O caso reforça a aplicação, em situações concretas, da teoria da omissão penalmente relevante, especialmente quando envolve deveres especiais de proteção decorrentes do poder familiar, e evidencia que a inércia consciente diante de crimes contra crianças pode gerar responsabilização penal equiparada à do autor direto da violência. As investigações correm em segredo de justiça.
