Mãe e padrasto são condenados a 28 anos de prisão por matar criança de dez anos

Mãe e padrasto são condenados a 28 anos de prisão por matar criança de dez anos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (Júri), obteve, na madrugada dessa sexta-feira (10/05), a condenação da mãe e do padrasto do Kauã Almeida Tavares a 28 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado e a seis meses de detenção e 20 dias-multa por fraude processual, em regime fechado. O crime foi cometido no dia 17 de março de 2022, em São Gonçalo. A mãe espancou a criança, tendo o padastro, em seguida, apertado com uma das mãos o pescoço da vítima, obstruindo a sua respiração, causando-lhe, ainda, uma broncoaspiração, sendo certo que a mãe, que tudo assistia, se omitiu e permitiu  que o próprio filho fosse esganado. Kauã tinha dez anos de idade.

A denúncia, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de São Gonçalo em setembro de 2022, destaca que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivo torpe, em repreensão à resistência da criança em realizar as atividades escolares de casa, bem como por meio cruel, em razão da asfixia mecânica, por esganadura.

Na época dos fatos, o casal disse ter encontrado a criança com uma coleira de cachorro  no pescoco, presa à janela do quarto do casal. O laudo de necropsia apontou que a vítima não apresentava sinais de enforcamento, indicando, contudo, como causa da morte, a asfixia mecânica.
Entretanto, posteriomente,  a perícia indireta realizada a partir de fotos do cadáver da vítima apontou a asfixia mecânica por esganadura como a causa da morte da criança, afastamento 100% a possibilidade do enforcamento. Além disso, com a reprodução simulada, restou evidenciada a existência de divergências importantes nas versões apresentadas pela mãe e pelo padrasto. Ainda segundo a denúncia, uma semana após a morte da vítima, para atrapalhar as investigações, o casal limpou o imóvel e desmontou os móveis, alterando as configurações e os vestígios da cena do crime, mudando-se, em seguida, do local.

Com informações do MPRJ

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPDFT denuncia médica por homicídio doloso em acidente de trânsito

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, nesta quarta-feira, 30 de abril, uma médica de 36...

Marcação fora do padrão anula resposta de candidata em questão de concurso público

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o mandado de...

TJ nega indenização a convidada que presenciou briga em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

Justiça condena varejista a indenizar moradora que não recebeu smartphone comprado pela Internet

Uma empresa varejista foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma cliente de Currais Novos...