Má fé de banco em debitar taxas não autorizadas na conta do cliente é revertida em indenização

Má fé de banco em debitar taxas não autorizadas na conta do cliente é revertida em indenização

O Desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que age de má fé a instituição financeira, contra o consumidor, que, sem autorização do cliente e sem sua anuência, procede à cobrança de taxas de serviços bancários. A conduta da instituição financeira, além de ser ilícita, permite reconhecer que essas cobranças devam ser devolvidas ao prejudicado em valores igual ao dobro do que foi irregularmente retirado de sua conta corrente. A decisão também confirmou que o autor, Thamires Teixeira, também faria jus a ser indenizada por abalos morais. 

A matéria examinada apreciou cobranças indevidas de pacote de serviços denominados ‘cesta fácil econômica’ que foram mensalmente descontados da conta corrente da cliente do banco, sem que houvesse sido realizada pela interessada qualquer contratação. Com a inversão do ônus da prova, incumbiu ao banco demonstrar a existência desse contrato, o que não se sucedeu. 

“A ausência de apresentação de documentos comprobatórios da contratação de tais serviços pela consumidora demonstra que a instituição financeira não se desincumbiu do do ônus da prova, restando como verdadeiras as alegações da autora, gerando assim a inexigibilidade da cobrança a título de ‘cesta fácil econômica’.

Além disso, o julgado concluiu que a destituição de valores em conta corrente sem contratação prévia acaba por gerar aflições e enseja a indenização por danos morais, por não se confundir com um mero dissabor do dia a dia. Fixou-se o valor indenizatório que se entendeu apto a reparar o dano experimentado.

Processo nº 0607012-93.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0607012-93.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Thamiris Pimente. Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. DEVIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. 1. O banco apelado não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modifi cativo ou extintivo do direito da Autora, pois não traz aos autos comprovante de adesão, assinado pela parte apelada, autorizando a cobrança da cesta de serviços, documento que se faz necessário, conforme denota o art. 1º da Resolução n.º 3.919, de 2010. Por essa razão, entende-se que a instituição fi nanceira agiu de má-fé, motivo que enseja a repetição de indébito por valor igual ao dobro do que lhe foi retirado indevidamente.2. Em relação ao valor do dano moral, tem-se que a cifra de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é razoável e apta a reparar o dano experimentado, além de atender o caráter pedagógico da indenização, conforme parâmetros estabelecidos por esta Corte de Justiça.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira com 28 facadas

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer...