Má fé de banco em debitar taxas não autorizadas na conta do cliente é revertida em indenização

Má fé de banco em debitar taxas não autorizadas na conta do cliente é revertida em indenização

O Desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que age de má fé a instituição financeira, contra o consumidor, que, sem autorização do cliente e sem sua anuência, procede à cobrança de taxas de serviços bancários. A conduta da instituição financeira, além de ser ilícita, permite reconhecer que essas cobranças devam ser devolvidas ao prejudicado em valores igual ao dobro do que foi irregularmente retirado de sua conta corrente. A decisão também confirmou que o autor, Thamires Teixeira, também faria jus a ser indenizada por abalos morais. 

A matéria examinada apreciou cobranças indevidas de pacote de serviços denominados ‘cesta fácil econômica’ que foram mensalmente descontados da conta corrente da cliente do banco, sem que houvesse sido realizada pela interessada qualquer contratação. Com a inversão do ônus da prova, incumbiu ao banco demonstrar a existência desse contrato, o que não se sucedeu. 

“A ausência de apresentação de documentos comprobatórios da contratação de tais serviços pela consumidora demonstra que a instituição financeira não se desincumbiu do do ônus da prova, restando como verdadeiras as alegações da autora, gerando assim a inexigibilidade da cobrança a título de ‘cesta fácil econômica’.

Além disso, o julgado concluiu que a destituição de valores em conta corrente sem contratação prévia acaba por gerar aflições e enseja a indenização por danos morais, por não se confundir com um mero dissabor do dia a dia. Fixou-se o valor indenizatório que se entendeu apto a reparar o dano experimentado.

Processo nº 0607012-93.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0607012-93.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Thamiris Pimente. Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. DEVIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. 1. O banco apelado não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modifi cativo ou extintivo do direito da Autora, pois não traz aos autos comprovante de adesão, assinado pela parte apelada, autorizando a cobrança da cesta de serviços, documento que se faz necessário, conforme denota o art. 1º da Resolução n.º 3.919, de 2010. Por essa razão, entende-se que a instituição fi nanceira agiu de má-fé, motivo que enseja a repetição de indébito por valor igual ao dobro do que lhe foi retirado indevidamente.2. Em relação ao valor do dano moral, tem-se que a cifra de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é razoável e apta a reparar o dano experimentado, além de atender o caráter pedagógico da indenização, conforme parâmetros estabelecidos por esta Corte de Justiça.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em relação a cinco investigados no...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para apurar suposta organização criminosa voltada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo...

STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garantiu igualdade...

Aluno terá que pagar R$ 720 mil por ocupação indevida de cota racial

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta semana, o terceiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com estudantes da...

Flávio Bolsonaro admite cobrança a Vorcaro, mas nega crime

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato a presidente da República, admitiu ter mantido contato por quase um ano com...