Má fé de banco em debitar taxas não autorizadas na conta do cliente é revertida em indenização

Má fé de banco em debitar taxas não autorizadas na conta do cliente é revertida em indenização

O Desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que age de má fé a instituição financeira, contra o consumidor, que, sem autorização do cliente e sem sua anuência, procede à cobrança de taxas de serviços bancários. A conduta da instituição financeira, além de ser ilícita, permite reconhecer que essas cobranças devam ser devolvidas ao prejudicado em valores igual ao dobro do que foi irregularmente retirado de sua conta corrente. A decisão também confirmou que o autor, Thamires Teixeira, também faria jus a ser indenizada por abalos morais. 

A matéria examinada apreciou cobranças indevidas de pacote de serviços denominados ‘cesta fácil econômica’ que foram mensalmente descontados da conta corrente da cliente do banco, sem que houvesse sido realizada pela interessada qualquer contratação. Com a inversão do ônus da prova, incumbiu ao banco demonstrar a existência desse contrato, o que não se sucedeu. 

“A ausência de apresentação de documentos comprobatórios da contratação de tais serviços pela consumidora demonstra que a instituição financeira não se desincumbiu do do ônus da prova, restando como verdadeiras as alegações da autora, gerando assim a inexigibilidade da cobrança a título de ‘cesta fácil econômica’.

Além disso, o julgado concluiu que a destituição de valores em conta corrente sem contratação prévia acaba por gerar aflições e enseja a indenização por danos morais, por não se confundir com um mero dissabor do dia a dia. Fixou-se o valor indenizatório que se entendeu apto a reparar o dano experimentado.

Processo nº 0607012-93.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0607012-93.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Thamiris Pimente. Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. DEVIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. 1. O banco apelado não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modifi cativo ou extintivo do direito da Autora, pois não traz aos autos comprovante de adesão, assinado pela parte apelada, autorizando a cobrança da cesta de serviços, documento que se faz necessário, conforme denota o art. 1º da Resolução n.º 3.919, de 2010. Por essa razão, entende-se que a instituição fi nanceira agiu de má-fé, motivo que enseja a repetição de indébito por valor igual ao dobro do que lhe foi retirado indevidamente.2. Em relação ao valor do dano moral, tem-se que a cifra de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é razoável e apta a reparar o dano experimentado, além de atender o caráter pedagógico da indenização, conforme parâmetros estabelecidos por esta Corte de Justiça.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por...

Revendedor é condenado após vender carro e não repassar valor à proprietária

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem que atuava como intermediador de venda de veículos ao pagamento...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia...

Justiça condena rede varejista a indenizar cliente após compra de geladeira com defeito

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma rede varejista de móveis e eletrodomésticos,...