Loja de departamento é condenada indenizar vendedor por homofobia

Loja de departamento é condenada indenizar vendedor por homofobia

Deboches, piadinhas e propostas ofensivas relacionadas à orientação sexual de um vendedor levaram a Justiça do Trabalho a condenar uma loja de departamento a pagar indenização pelo dano moral sofrido pelo trabalhador. Ficou comprovado que o tratamento degradante partia do gerente do estabelecimento e era acompanhado por outros empregados.

A condenação dada na 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde foi mantida pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), ao reconhecer que as condições vividas pelo vendedor no ambiente de trabalho tinham caráter discriminatório e preconceituoso. “A livre orientação sexual figura como direito fundamental arrimado no princípio da dignidade da pessoa humana e se insere no conceito de uma sociedade livre, justa, solidária e sem preconceitos”, enfatizou a relatora, desembargadora Adenir Carruesco.

Indicando os artigos da Constituição Federal que nortearam a decisão, a magistrada lembrou ainda que comportamentos que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, se configuram como expressões de racismo, com penas criminais, conforme julgados do Supremo Tribunal Federal (STF).

O fato de as ofensas terem partido principalmente do gerente da loja mereceu a atenção dos desembargadores. “Ou seja, por pessoa que, em razão das atribuições e fidúcia que ostentava, deveria zelar e fazer valer as regras do bom convívio e tratamento razoável, imprescindíveis no ambiente de trabalho”, apontou a relatora.

Ao confirmar a condenação à empresa de arcar com a indenização, a desembargadora destacou a responsabilidade do empregador em garantir um meio ambiente de trabalho saudável e harmonioso, em sintonia com uma sociedade plural. Para isso, ele conta com o poder disciplinar, “o que lhe possibilita inibir qualquer conduta de seus prepostos que contrariem as liberdades individuais, dentre elas, a de orientação sexual”, salientou.

Por unanimidade, a 1ª Turma manteve, assim, a decisão dada na 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde e impôs à loja de departamento, que responde pelos atos de seus prepostos, a arcar com a indenização por dano moral.

A decisão, dada em janeiro deste ano, foi cumprida em março com o pagamento integral do valor fixado na condenação e o processo arquivado.

Com informações do TRT23

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça assegura direito de sócios a extratos bancários da empresa

Os sócios têm direito fundamental à informação e à transparência nas relações contratuais da empresa, especialmente quando se trata...

Justiça obriga fábrica de cosméticos a indenizar INSS por explosão com vítimas

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou uma fábrica de cosméticos do município a ressarcir o Instituto Nacional...

Empresa é punida pelo TRT-2 por litigância predatória reversa

A 12ª Turma do TRT-2 confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP e condenou empresa de logística...

Justiça nega pedido de acúmulo de função feito por motorista

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao pedido de um motorista de...